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São João da Barra Intensifica Combate a Veículos Abandonados em Vias Públicas

Serviço é executado após vencimento do prazo de 15 dias estabelecido por lei para a retirada v...

São João da Barra deu um passo decisivo na melhoria da segurança urbana, saúde pública e meio ambiente ao iniciar a remoção compulsória de veículos abandonados em suas vias. A medida, baseada em uma recente lei municipal, visa coibir a permanência desses focos de problemas, após o vencimento do prazo legal para que os proprietários realizassem a retirada voluntária.

Legislação Municipal e a Definição de Abandono

A iniciativa é fundamentada em uma Lei Municipal publicada no Diário Oficial em 26 de junho, que estabelece critérios claros para identificar veículos em estado de abandono. Estes são caracterizados por permanecerem em vias públicas sem capacidade de locomoção própria, apresentando evidente deterioração. Indicadores incluem pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, acúmulo de sujeira, ferrugem ou outras condições que apontem sua inatividade e precariedade. O objetivo central da legislação é eliminar os riscos potenciais que esses automóveis representam à saúde pública, à segurança urbana e à integridade do meio ambiente local.

Processo de Notificação e Primeiras Remoções Efetivadas

O procedimento para a remoção começa com uma notificação formal, que é publicada no Diário Oficial do município e, concomitantemente, um adesivo de aviso é afixado no veículo em questão. Concedido um prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor efetue a retirada voluntária, a prefeitura age de forma compulsória caso não haja cumprimento. Nesta primeira fase de fiscalização e notificação, dois veículos já foram removidos para o pátio municipal designado. A etapa também registrou um bom índice de cooperação, com sete veículos sendo retirados voluntariamente pelos seus responsáveis dentro do período estipulado. Atualmente, 95 notificações seguem em vigência em todo o município, com a Secretaria Municipal de Segurança Pública monitorando os prazos para futuras intervenções.

Penalidades e o Apelo à Conscientização dos Cidadãos

A inobservância do prazo de 15 dias para a retirada voluntária acarreta em sérias consequências para os proprietários. Além da remoção compulsória, a Lei Municipal prevê uma multa administrativa equivalente a duas UFISAN, a Unidade Fiscal de São João da Barra, além da cobrança integral das despesas geradas pela remoção e estadia do veículo no pátio. Outras sanções, conforme previsto na legislação de trânsito e ambiental, também podem ser aplicadas. O secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, reforça que a notificação é um processo contínuo em todo o município. Ele expressa a expectativa de que a conscientização dos responsáveis aumente, resultando em maior adesão à remoção voluntária e, consequentemente, na diminuição dos problemas urbanos e ambientais causados por esses veículos.

Com a implementação efetiva da lei, São João da Barra avança na organização de seu espaço público e na promoção da qualidade de vida de seus habitantes. A ação combinada de fiscalização rigorosa e a oportunidade para a retirada voluntária demonstra o compromisso da administração em manter a cidade limpa, segura e em conformidade com as normas ambientais, incentivando a colaboração da população para o bem-estar coletivo.

Fonte: https://tvmegabrasil.com.br

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