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Justiça do Rio Autoriza Cremação de Família Colombiana Vítima de Queda de Helicóptero

© Divulgação CBMRJ

A justiça fluminense deu um passo final crucial no processo de luto e despedida das vítimas estrangeiras do trágico acidente de helicóptero ocorrido em 8 de agosto. A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu autorização para a cremação dos corpos de três mulheres colombianas, membros da mesma família, que faleceram na queda da aeronave na região da Vista Chinesa.

O Luto Transfronteiriço após a Queda na Floresta da Tijuca

O incidente, que chocou a cidade, ocorreu em uma área de mata densa na Floresta da Tijuca, nas proximidades da Vista Chinesa. Após a queda abrupta, o helicóptero explodiu, resultando na morte de quatro pessoas. Entre as vítimas fatais, estavam o piloto da aeronave e três turistas colombianas: Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, identificadas posteriormente como avó, mãe e filha, respectivamente.

Rigor na Identificação e a Necessidade de Aval Judicial

A permissão para a cremação, em casos de óbito decorrente de acidentes, é uma exigência legal que demanda uma autorização judicial específica. Este protocolo visa assegurar que não haja necessidade de futuras perícias ou investigações. No caso das vítimas estrangeiras, o processo de identificação apresentou particularidades, uma vez que o Brasil não dispõe de um banco de dados de impressões digitais acessível para cidadãos de outras nacionalidades.

Diante desse cenário, o Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro empregou exames odontológicos e antropológicos para a confirmação da identidade das três mulheres. Os laudos resultantes dessas análises foram considerados conclusivos, pavimentando o caminho para a manifestação favorável do Ministério Público estadual e, consequentemente, para a decisão judicial.

A Sentença Judicial e o Retorno à Origem

A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, responsável pela Vara de Registros Públicos, fundamentou sua decisão na avaliação de que os exames periciais realizados foram suficientes, afastando a necessidade de novas diligências por parte da autoridade policial ou de outras perícias. Sua sentença, que tem valor de alvará, determina que os requerentes comprovem a realização da cremação e apresentem cópias dos registros de óbito dentro de um prazo de cinco dias.

Com a autorização judicial concedida, os preparativos para a cremação serão finalizados. Após o procedimento, as cinzas das três vítimas colombianas serão repatriadas para a Colômbia, concretizando o desejo da família e permitindo que o luto prossiga em sua terra natal.

Este desfecho judicial representa um passo significativo para a família das vítimas, permitindo que superem os obstáculos burocráticos e procedimentais decorrentes de um evento tão devastador em solo estrangeiro, e possam finalmente dar prosseguimento ao processo de despedida e homenagem.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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