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Incêndio Consome Ônibus de Transporte em Indaiatuba sem Deixar Feridos

G1

Um ônibus utilizado para o transporte de funcionários de uma empresa foi completamente destruído por um incêndio de grandes proporções na tarde desta segunda-feira (13), no Jardim Paulista 2, em Indaiatuba, interior de São Paulo. Apesar da intensidade das chamas que consumiram o veículo, todos os passageiros foram rapidamente evacuados, e o incidente não registrou feridos.

Ação Rápida do Motorista Previne Tragédia

O princípio do incêndio foi percebido na parte traseira do coletivo, conforme relatado pelo motorista à Guarda Civil Municipal. Demonstrando grande presteza, o condutor agiu imediatamente ao notar as chamas. Ele conseguiu estacionar o veículo em segurança na Rua Anhangabaú e procedeu ao rápido e eficaz desembarque de todos os ocupantes, garantindo que não houvesse qualquer lesão antes que o fogo se alastrasse por completo.

Resposta de Emergência e Avaliação dos Danos

A cena do ônibus sendo consumido pelas chamas, com uma densa fumaça escura elevando-se, foi registrada por testemunhas e rapidamente mobilizou as equipes de emergência. O Corpo de Bombeiros de São Paulo enviou duas viaturas ao local para combater o fogo. Embora o combate tenha sido efetivo para conter a propagação, a estrutura do veículo ficou completamente comprometida.

Em nota oficial, a empresa RBC Transportes, responsável pelo ônibus, confirmou a perda material total do veículo. A companhia informou que, até o momento, as causas que levaram ao incêndio ainda são desconhecidas e serão objeto de investigação para determinar o que provocou o incidente.

Impacto e Desfecho do Incidente

Apesar da destruição material do ônibus, que se tornou um esqueleto metálico após a ação do fogo, o fato de não haver vítimas é o principal alívio para a comunidade e para a empresa. A rápida e decisiva intervenção do motorista em evacuar os passageiros, combinada com a prontidão dos serviços de emergência, foi crucial para que este evento de grandes proporções visuais resultasse apenas em prejuízo material.

Fonte: https://g1.globo.com

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