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TRE-PE Ordena Remoção de Vídeo Contra Senador Humberto Costa por Induzir Eleitorado ao Erro

G1

A Justiça Eleitoral de Pernambuco proferiu uma decisão liminar que impacta diretamente a pré-campanha eleitoral no estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) determinou a remoção de um vídeo veiculado no Instagram que associava o senador Humberto Costa (PT), pré-candidato à reeleição, a supostos escândalos políticos. A base da decisão reside na avaliação de que o material disseminava informações descontextualizadas, com potencial de confundir o eleitorado e comprometer a lisura do pleito.

Decisão Liminar Contra Presidente do PL Jovem de Caruaru

A medida cautelar foi emitida na terça-feira (7) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, atendendo a uma representação formalizada pelo próprio senador Humberto Costa. O alvo da ação judicial é Pedro Nascimento, que preside o diretório do PL Jovem na cidade de Caruaru, localizada no Agreste pernambucano, e foi o responsável pela publicação do conteúdo contestado na plataforma Instagram.

O Conteúdo Contestável e a Omissão de Desfechos Judiciais

O vídeo em questão, divulgado no formato de 'reels', trazia à tona diversas acusações, ligando o nome do parlamentar a casos de grande repercussão nacional, como a "máfia das ambulâncias", a Operação Lava Jato e a infame lista da Odebrecht. A alegação central da defesa de Humberto Costa, acolhida pela Justiça, é que a publicação falhava em apresentar os desfechos judiciais desses processos, criando uma narrativa incompleta e, consequentemente, distorcida.

A Verdade dos Fatos: Absolvições e Arquivamentos

Para contrapor a narrativa do vídeo, a representação do senador detalhou que Humberto Costa foi, de fato, absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no caso que ficou conhecido como "máfia das ambulâncias". Adicionalmente, a investigação referente à Operação Lava Jato que o envolvia foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2021. Essas informações cruciais foram omitidas no conteúdo divulgado, o que a Justiça considerou prejudicial à percepção pública.

Os Limites da Liberdade de Expressão na Visão do Magistrado

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira ponderou que, embora o vídeo não contivesse fatos "sabidamente falsos" em sua essência, a maneira como as informações foram apresentadas possuía um grande potencial para levar o público a conclusões equivocadas. O magistrado destacou que a publicação estava "descontextualizada da verdade dos fatos" e que, em uma análise preliminar, extrapolava os limites da liberdade de expressão. Tal conteúdo poderia induzir o eleitorado a crer, erroneamente, que o senador havia sido condenado nos processos mencionados, quando a realidade judicial era outra – com absolvição ou arquivamento.

Além disso, o desembargador entendeu que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia comprometer a igualdade de condições entre os pré-candidatos, justificando a intervenção judicial para preservar a paridade da disputa eleitoral.

Sanções e Medidas para Garantir a Paridade Eleitoral

Com o objetivo de salvaguardar a igualdade na disputa eleitoral, o TRE-PE não apenas determinou a remoção imediata do vídeo. A decisão estipulou que o responsável pelo perfil, bem como a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., detentora do Instagram, deverão remover o conteúdo em até 24 horas. Adicionalmente, foi ordenada a preservação e o fornecimento dos dados cadastrais e registros de acesso do perfil @pedrojnascimento. Pedro Nascimento foi citado para apresentar sua defesa em até dois dias. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, aplicável tanto ao responsável pela publicação quanto à plataforma.

A decisão do TRE-PE reforça o papel da Justiça Eleitoral na vigilância contra a desinformação e a manipulação de narrativas durante o período pré-eleitoral, buscando garantir um ambiente de disputa justo e transparente. O g1, que buscou contato com o PL Jovem de Caruaru para obter um posicionamento sobre um possível recurso à decisão, aguarda manifestação do grupo e de Pedro Nascimento.

Fonte: https://g1.globo.com

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