Search

STF: Ministro Alexandre de Moraes Relatará Ações que Contestam a Lei da Dosimetria

© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator das ações que buscam impugnar a constitucionalidade da recém-promulgada Lei nº 14.869/2024, conhecida como Lei da Dosimetria. A norma, que permite a redução de penas para réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, rapidamente gerou um intenso debate jurídico e político no país, chegando agora à mais alta corte para sua avaliação.

O Relator e os Próximos Passos no STF

A escolha de Moraes para relatar os processos não é casual, dada sua proeminência na condução das ações penais que resultaram nas condenações dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Imediatamente após a designação, o ministro estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas manifestações sobre a controvérsia. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também serão chamadas a se posicionar. A partir dessas informações, Moraes decidirá sobre a eventual suspensão da lei, sem um prazo definido para tal deliberação.

Gênese e Conteúdo da Lei da Dosimetria

A Lei nº 14.869/2024 foi promulgada na última sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Sua promulgação ocorreu após o Congresso derrubar, na semana anterior, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei original. Em essência, a legislação altera a forma como as penas são aplicadas, permitindo um abrandamento das sentenças para indivíduos já condenados por crimes que a sociedade viu como graves ataques à ordem democrática e às instituições republicanas.

A Frontal Contestação de Partidos e Entidades Civis

Desde sua concepção e, especialmente, após sua promulgação, a Lei da Dosimetria tem sido alvo de veementes críticas e ações judiciais por parte de diversas frentes. A Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foram as primeiras a protocolar ações no Supremo Tribunal Federal, argumentando contra a validade da deliberação parlamentar. Para a federação, a concessão de benefícios penais para crimes que atentam contra a democracia é de uma “gravidade institucional” inaceitável, afirmando que a questão “transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas”, exigindo “atuação cautelar firme e imediata do STF”.

A ABI, por sua vez, classificou a lei como uma “banalização” dos ataques ao Estado Democrático de Direito. A entidade defendeu que aqueles que “pegam em armas e se propõem a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, devem ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”.

Reforçando o coro de contestações, a federação partidária composta por PT, PCdoB e PV também anunciou que ingressará com uma ação no Supremo. O grupo de partidos enfatiza a ausência de “qualquer justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas”, reiterando que “os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional”.

Diante da polarização gerada pela nova legislação e da contundência dos argumentos apresentados pelos questionadores, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, enfrentará o desafio de analisar a constitucionalidade de uma lei que toca diretamente em um dos episódios mais sensíveis da história recente do país. A decisão da corte será crucial não apenas para o destino dos réus do 8 de janeiro, mas também para a sinalização que o sistema de justiça brasileiro dará sobre a proteção e a inviolabilidade da ordem democrática.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Mais recentes

Rolar para cima