Em um passo significativo rumo à inclusão e à melhoria da qualidade de vida, o Estado do Rio de Janeiro instituiu uma nova legislação que assegura a distribuição gratuita de órteses, próteses e aparelhos locomotores. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada em junho, visa atender à parcela da população com deficiência que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, representa 8,9% dos brasileiros com 2 anos ou mais, somando 18,6 milhões de pessoas.
A Lei 11.230/26, agora em vigor, cria o Programa de Distribuição de Órteses, Próteses Ortopédicas e Aparelhos Locomotores, estabelecendo um direito fundamental para milhares de cidadãos fluminenses. Este programa garantirá que o acesso a esses dispositivos essenciais para mobilidade, reabilitação e autonomia não seja mais um obstáculo financeiro, impactando positivamente a vida de pessoas em todos os 92 municípios do estado, sempre após avaliação de profissionais de saúde para adequação às necessidades individuais.
O Fim de um Custo Elevado: Relatos e a Necessidade da Lei
Antes da sanção desta lei, famílias com pessoas que necessitavam de órteses, próteses ou cadeiras de rodas enfrentavam um pesado encargo financeiro. A ausência ou a lentidão no fornecimento pela rede pública obrigava muitos a arcarem com altos custos, comprometendo orçamentos familiares já apertados. Fernanda Pinheiro, mãe de Theo, que convive com a Síndrome de Moebius – uma doença rara do sistema nervoso –, é um exemplo claro dessa realidade.
Fernanda compartilha a árdua jornada para garantir os equipamentos para seu filho. “Tem crianças que precisam de órtese nas duas pernas, de muleta e até de cadeira de rodas. E, no geral, é tudo alugado, porque dificilmente o hospital disponibiliza. A gente gastou uma quantia considerável com cadeira de rodas e órteses. Cada órtese custava entre R$ 700 e R$ 800. A fixa, se não me engano, na época foi R$ 1.100. E isso vai além de mim. Tem muitas crianças dentro do estado, que fazem tratamento e precisam desses equipamentos”, relatou. A nova legislação busca aliviar essa carga, transformando um gasto essencial em um direito assegurado para inúmeros beneficiários.
Transformando Vidas: Impacto na Reabilitação e Mobilidade
O acesso facilitado e adequado a esses dispositivos não é apenas uma questão de custo, mas um pilar fundamental para a reabilitação e a qualidade de vida. Marcelo Bragança, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Rio de Janeiro e professor de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), enfatiza que órteses e próteses são componentes integrais do processo de reabilitação. Quando bem indicados e adaptados, eles são capazes de transformar a realidade dos pacientes.
Esses equipamentos são cruciais para melhorar a mobilidade, ampliar a independência em atividades diárias e reduzir limitações funcionais. Além disso, facilitam a reinserção social, escolar e profissional. Bragança destaca a importância da celeridade: “Quanto mais cedo é disponibilizado ao paciente o equipamento de que necessita, mais precocemente pode iniciar ou avançar no processo de reabilitação e adaptação funcional”, reforçando que o tempo é um fator determinante na recuperação e no desenvolvimento de habilidades.
As Consequências do Não Acesso: Um Cenário Preocupante
O contraste entre o acesso e a ausência desses dispositivos é gritante. A falta de uma órtese ou prótese pode acarretar sérias consequências para a saúde e bem-estar do indivíduo. Marcelo Bragança alerta que a não utilização de uma órtese necessária pode agravar deformidades existentes, causar instabilidade articular, provocar dores crônicas, dificultar a locomoção e resultar na perda progressiva da capacidade funcional.
Para pessoas que sofreram amputações, a dificuldade em obter uma prótese adequada não apenas restringe severamente a mobilidade e a independência, mas também prolonga a dependência de outros dispositivos auxiliares e dificulta enormemente a reintegração plena na sociedade e no mercado de trabalho. A nova lei busca mitigar esses riscos, garantindo o suporte necessário para uma vida mais digna e autônoma, minimizando o impacto negativo na saúde e na vida social.
Promovendo Autonomia e Inclusão Social Plena
A mobilidade é um pilar da autonomia e da inclusão social, conforme sublinha o Dr. Bragança. Ao proporcionar meios para que uma pessoa se locomova com mais segurança, utilize melhor um membro ou realize atividades cotidianas com menos auxílio, a lei transcende a mera funcionalidade e promove uma participação social mais ampla e significativa. Ele ressalta que “Quando uma órtese ou prótese permite que uma pessoa caminhe com maior segurança, utilize melhor um membro, realize atividades cotidianas ou dependa menos da ajuda de terceiros, estamos promovendo não apenas uma melhora funcional, mas também maior participação social”.
Entre os equipamentos mais frequentemente indicados estão órteses para tornozelo, pé, joelho, coluna, punho e mão, além de próteses para diversos níveis de amputação de membros inferiores e superiores. A prescrição de cada dispositivo é sempre individualizada, baseada nas condições clínicas específicas e nos objetivos de reabilitação de cada paciente, garantindo que o equipamento seja o mais adequado para cada caso.
Desafios e Próximos Passos para a Implementação Efetiva
Embora a lei represente um avanço fundamental, sua eficácia depende de políticas públicas abrangentes que vão além da simples entrega dos equipamentos. Marcelo Bragança ressalta que é imperativo considerar todo o processo de atendimento ao paciente. Além de garantir que os dispositivos cheguem aos necessitados, é crucial assegurar uma avaliação individualizada e um acompanhamento contínuo.
Ele aponta a necessidade de estabelecer critérios técnicos rigorosos para a indicação, garantir avaliações personalizadas, prescrições realizadas por profissionais devidamente habilitados, confecção adequada dos equipamentos, adaptação precisa, treinamento para uso, manutenção preventiva e um acompanhamento periódico. Somente assim o programa atingirá seu potencial máximo, transformando verdadeiramente a vida dos beneficiários e garantindo que o investimento público resulte em reais ganhos de autonomia e qualidade de vida.
Conclusão
A nova Lei 11.230/26 do Estado do Rio de Janeiro marca um divisor de águas na promoção da dignidade e da inclusão para pessoas com deficiência. Ao remover as barreiras financeiras e garantir o acesso gratuito a órteses, próteses e aparelhos locomotores, a legislação não apenas atende a uma demanda social urgente, mas também reforça o compromisso do estado com a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A expectativa agora é pela implementação robusta e coordenada que permita a plena realização dos benefícios prometidos, assegurando que cada cidadão fluminense com deficiência possa usufruir de sua autonomia e participar ativamente da vida em sociedade com todo o suporte necessário.
Fonte: https://tvmegabrasil.com.br