O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a legislação chega com vetos presidenciais, mas representa um passo significativo para a modernização da política de transporte no país. Seu principal objetivo é diversificar as fontes de financiamento e aprimorar tanto a regulação quanto a operação dos serviços de transporte público urbano, rompendo com um modelo historicamente dependente da tarifa paga pelo usuário.
Novas Fronteiras para o Financiamento da Mobilidade Urbana
Um dos pilares do novo marco é a busca por uma estrutura financeira mais robusta e menos concentrada. A lei abre caminhos para a exploração de alternativas de custeio que vão além da bilheteria, permitindo que as operadoras utilizem recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e, notavelmente, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). Essa medida impulsiona a discussão sobre a viabilidade da “tarifa zero” e possibilita subsídios mais efetivos para as passagens.
A Cide Combustíveis, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi criada em 2001 e tem parte de seus recursos tradicionalmente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis. Com o novo marco, sua alocação ganha um direcionamento estratégico para o financiamento do transporte coletivo.
Qualidade e Modernização na Operação dos Serviços
Além do aspecto financeiro, a lei, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, visa transformar a experiência do usuário e a gestão do sistema. Ela fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, buscando uma rede mais coesa e acessível. A legislação também enfatiza a ampliação da transparência na gestão pública, essencial para a fiscalização e o controle social dos serviços.
Outras diretrizes importantes incluem a transição para fontes renováveis de energia na frota, alinhando o transporte público com as metas de sustentabilidade ambiental. A criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços também são aspectos centrais, visando à melhoria contínua e à adaptabilidade do setor. Para garantir um padrão elevado, foram definidos parâmetros mínimos de qualidade, abrangendo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e, crucialmente, a satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras, inclusive, poderá ser atrelada diretamente ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, incentivando a excelência.
Os Vetos Presidenciais: Buscando Equilíbrio Fiscal e Autonomia Federativa
Apesar do caráter inovador da lei, a Presidência da República exerceu o direito de veto em alguns pontos, buscando preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos adversos sobre políticas de gratuidade já consolidadas. O comunicado oficial destacou que as decisões visaram evitar a geração de despesas sem a devida previsão orçamentária, que poderiam comprometer benefícios já garantidos à população e a estabilidade do sistema em diversos entes federativos.
Gratuidades e Subsídios
Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público foram vetados. Da mesma forma, dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras foram removidos. A Presidência esclareceu que essas exigências poderiam inviabilizar modelos de financiamento já adotados e gerar instabilidade. Contudo, é fundamental ressaltar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, apenas retiram a obrigatoriedade e prazos que poderiam ser inexequíveis.
Autonomia e Gestão Orçamentária
Outros vetos focaram na preservação da autonomia de estados e municípios. Foram retiradas exigências como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Essas medidas visaram evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte pelas diferentes esferas de governo. Também foram vetados dispositivos relativos à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo argumentou que essas ações buscam evitar aumentos de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas prioridades nacionais.
Em suma, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um avanço estratégico na busca por um sistema de mobilidade mais eficiente, sustentável e equitativo para os brasileiros. Os vetos, por sua vez, reforçam a preocupação com a responsabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos, buscando um equilíbrio que permita a implementação progressiva das inovações propostas sem comprometer a estabilidade econômica e social.