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Governo federal edita medida provisória para combater golpes e chamadas abusivas

Nova medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas e identificar empresas para combater golpes e ligações abusivas no Brasil.

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  • O governo federal deu um passo decisivo para tentar frear a onda de fraudes e o incômodo causado por chamadas telefônicas indesejadas…
  • Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas diretrizes para o setor de telecomunicações, obrigando as operadoras a adotarem mecanismos mais…
  • A iniciativa busca proteger o consumidor brasileiro, que enfrenta diariamente um volume crescente de contatos suspeitos, muitas vezes utilizados para a prática…
Governo federal edita medida provisória para combater golpes e chamadas abusivas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal deu um passo decisivo para tentar frear a onda de fraudes e o incômodo causado por chamadas telefônicas indesejadas no país. Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas diretrizes para o setor de telecomunicações, obrigando as operadoras a adotarem mecanismos mais rigorosos de autenticação e identificação de chamadas.

A iniciativa busca proteger o consumidor brasileiro, que enfrenta diariamente um volume crescente de contatos suspeitos, muitas vezes utilizados para a prática de estelionatos. Com a nova norma, o setor passa a ter um arcabouço jurídico mais robusto para filtrar o tráfego de voz e mensagens que circulam pelas redes nacionais.

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Autenticação e controle de chamadas suspeitas

O ponto central da nova regulação é a obrigatoriedade de autenticação das chamadas. Na prática, as operadoras deverão garantir que a origem da ligação seja legítima. Aquelas que não cumprirem os protocolos de segurança poderão ter o tráfego bloqueado antes mesmo de atingir o destinatário final, conforme as diretrizes que serão detalhadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além do bloqueio preventivo, a medida ataca o uso abusivo da rede. Usuários ou sistemas que realizarem um volume excessivo de chamadas com padrões considerados suspeitos estarão sujeitos a uma suspensão temporária. A capacidade de originar novas ligações poderá ser bloqueada por um período de 15 dias, uma tentativa de interromper a operação de centrais de telemarketing predatório ou de grupos criminosos.

Transparência na identificação empresarial

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de identificação clara de chamadas corporativas. O objetivo é que o usuário saiba exatamente quem está do outro lado da linha antes de atender. Quando uma empresa realizar uma chamada, o sistema deverá exibir o nome comercial da organização e, sempre que disponível, o logotipo oficial da marca.

Essa funcionalidade visa reduzir o anonimato que facilita a aplicação de golpes, onde criminosos se passam por instituições financeiras ou órgãos públicos para obter dados sensíveis. Ao conferir legitimidade à identificação, espera-se que o consumidor ganhe mais segurança para decidir quais chamadas atender.

Estrutura de dados e prazos de implementação

Para operacionalizar essas mudanças, a medida provisória cria uma base nacional de dados de recursos de numeração. Este banco de informações ficará sob a supervisão da Anatel e conterá dados sobre os titulares de linhas telefônicas e empresas. A centralização dessas informações é vista como essencial para o monitoramento em tempo real das atividades nas redes de telecomunicações.

A Anatel tem agora um prazo de 60 dias para definir os detalhes técnicos e regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações. O Canal 1 de Notícias segue acompanhando os desdobramentos desta medida e como ela impactará a rotina dos brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que afetam o seu dia a dia e o mercado nacional.

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