O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, fosse beneficiada imediatamente pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A decisão do magistrado fundamenta-se na ausência de promulgação oficial do novo dispositivo legal, apesar de o veto presidencial ao projeto ter sido derrubado pelo Congresso Nacional na semana passada.
A Fundamentação da Decisão Ministerial
Moraes considerou o pedido da defesa de Débora do Batom como prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) ainda não está formalmente em vigor. Em sua decisão, o ministro frisou que, embora o Congresso Nacional tenha revertido o veto da Presidência da República (VET 3/2026) em 30 de abril de 2024, não ocorreu, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo. Consequentemente, para o STF, a lei não possui eficácia jurídica para ser aplicada de imediato.
O Projeto de Lei da Dosimetria e Seus Próximos Passos
O PL da Dosimetria é uma proposta legislativa que visa reformular critérios para a progressão de regime prisional e o cálculo de penas, com potenciais implicações para indivíduos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A derrubada do veto presidencial na semana passada significou um avanço importante para a sua aprovação. No entanto, a Constituição estabelece que, após a apreciação do veto, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido pelo Poder Executivo, a tarefa de promulgar a lei caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Somente após essa etapa e a subsequente publicação é que o texto adquire força de lei.
O Caso de Débora do Batom: Condenação e Situação Atual
Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo em 8 de janeiro de 2023. Ela ficou marcada por pichar a frase 'Perdeu, mané' com um batom na estátua 'A Justiça', localizada em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, Débora cumpre sua pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia (SP) desde março do ano passado, benefício concedido por ser mãe de filhos menores de idade.
Sua liberdade é monitorada por tornozeleira eletrônica, e ela está sujeita a restrições como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, sob pena de regressão ao regime fechado. A defesa da cabeleireira havia solicitado a redução de sua pena, argumentando que ela já cumpriu o equivalente a três anos de prisão e poderia progredir para o regime semiaberto, conforme as novas diretrizes que seriam introduzidas pelo PL da Dosimetria. O pedido foi protocolado no STF um dia após a derrubada do veto, antecipando-se à promulgação da lei.
Próximos Passos para a Aplicação da Lei
A decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça a importância da observância das etapas constitucionais para a efetivação de novas leis. Enquanto o PL da Dosimetria não for oficialmente promulgado e publicado, seus efeitos jurídicos permanecerão suspensos. Isso significa que casos como o de Débora do Batom, que buscam a aplicação das novas regras de dosimetria da pena, deverão aguardar a conclusão integral do processo legislativo. Somente após a efetivação dessas etapas é que as cortes poderão reavaliar as sentenças à luz do novo marco legal.