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STF Reafirma Correção do FGTS Pelo IPCA, Mas Veta Retroatividade

© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em uma recente decisão, o entendimento de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ter sua rentabilidade atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal balizador da inflação brasileira. Publicada na última segunda-feira (16), a deliberação, tomada em plenário virtual, representa um marco significativo na atualização das regras de correção do fundo, embora tenha imposto um limite claro: a não retroatividade dos novos parâmetros.

A Virada na Correção do FGTS: Do TR ao IPCA

A Corte confirmou sua posição estabelecida em 2024, quando determinou o abandono da Taxa Referencial (TR) como índice exclusivo de correção para os depósitos do FGTS. A TR, historicamente utilizada, sempre apresentou valores próximos de zero, resultando em rendimentos insuficientes para preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores diante da inflação. A decisão reafirma, assim, a necessidade de que o FGTS acompanhe a variação inflacionária do país.

Contudo, um ponto crucial da decisão reiterada pelo Supremo é a validade da correção pelo IPCA somente para os depósitos feitos a partir de junho de 2024. Isso significa que não haverá aplicação retroativa do novo índice para saldos que já estavam nas contas antes dessa data, rejeitando pleitos de correntistas que buscavam compensação por perdas passadas. O julgamento de um recurso específico de um trabalhador da Paraíba, que reivindicava essa correção retroativa, serviu para solidificar essa limitação.

Mecanismo da Nova Correção e o Papel do Conselho Curador

Com a nova orientação, o cálculo da correção do FGTS manterá sua estrutura atual: juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A inovação reside no fato de que a soma desses componentes deverá, obrigatoriamente, garantir que o rendimento total seja, no mínimo, equivalente ao IPCA. Caso a combinação desses fatores não atinja o patamar inflacionário, caberá ao Conselho Curador do FGTS a responsabilidade de estabelecer as medidas compensatórias necessárias para assegurar a remuneração pelo IPCA.

Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, e resultou de um processo de conciliação que envolveu diversas centrais sindicais durante a tramitação da ação judicial. O acordo visou equilibrar a sustentabilidade do fundo com a necessidade de uma remuneração justa para os trabalhadores.

O Histórico da Luta pela Valorização do FGTS

A discussão sobre a correção inadequada do FGTS ganhou força com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a aplicação da TR, com rendimento praticamente nulo, não conseguia remunerar adequadamente os depósitos, fazendo com que os trabalhadores perdessem para a inflação real e tivessem o valor de suas poupanças corroído ao longo do tempo. Esse questionamento foi o catalisador para a reavaliação da política de correção pelo Supremo.

O FGTS, criado em 1966 para substituir o regime de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e um importante mecanismo de proteção financeira para o trabalhador brasileiro, especialmente em situações de desemprego sem justa causa, onde ele tem direito ao saldo acrescido de uma multa de 40%. Após a entrada da ação no STF e o início das discussões, leis posteriores passaram a incluir juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros no cálculo, além da TR. No entanto, mesmo com essas adições, a correção ainda se mantinha aquém da inflação, reforçando a necessidade da intervenção do Supremo para garantir um índice mais justo e protetivo.

Conclusão: Um Novo Paradigma com Limites Definidos

A decisão do STF estabelece um novo paradigma para a correção do FGTS, assegurando que, a partir de junho de 2024, os novos depósitos serão protegidos da inflação pelo IPCA. Essa medida representa um avanço significativo na garantia do poder de compra dos recursos dos trabalhadores. Contudo, ao vedar a aplicação retroativa, a Corte traça uma linha clara entre a proteção futura e a não compensação de perdas passadas, consolidando uma regra que busca a sustentabilidade do fundo em equilíbrio com a remuneração justa dos saldos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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