Este artigo aborda são joão da barra: retirada de fiações irregulares para segurança urbana de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
A Portaria Conjunta: Ação Emergencial em São João da Barra
A Prefeitura de São João da Barra, através do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30, publicou a Portaria Conjunta nº 001/2026, que estabelece medidas emergenciais para a retirada de fiações irregulares. Esta ação visa especificamente remover cabos inutilizados ou excedentes instalados nos postes de iluminação pública em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo primordial de reforçar a Segurança Urbana. A iniciativa ganha urgência especial devido à proximidade do período de Carnaval, evento que atrai grande público e onde a desorganização da fiação aérea pode comprometer a fluidez e a segurança das manifestações culturais e celebrações. A Portaria é um passo decisivo para o ordenamento do espaço urbano e para prevenir acidentes.
A abrangência da Portaria Conjunta nº 001/2026 é direcionada a áreas de alta circulação e de relevância para o município. A determinação exige intervenção imediata nas Ruas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, Calçadão, Rua Barão de Barcelos e Rua São Benedito, todas na sede municipal. Em Grussaí, a ação se concentra na Avenida Liberdade, e no Açu, na Rua Manoel Francisco de Almeida. As empresas diretamente afetadas são a concessionária de energia elétrica ENEL, juntamente com as operadoras de telefonia e provedores de internet. Estas terão um prazo rigoroso de apenas dois dias úteis, contados a partir da publicação do ato, para remover as fiações que estejam dispostas transversalmente às vias públicas ou que já não possuam utilidade.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas na Portaria Conjunta resultará em severas medidas administrativas. O documento é claro ao determinar que o Poder Público Municipal poderá, ele próprio, realizar a retirada da fiação irregular, com a consequente apuração de responsabilidades e a cobrança dos custos operacionais aos infratores, além da aplicação das sanções previstas na legislação vigente. A medida, assinada pelas Secretarias Municipais de Serviços Públicos e de Turismo e Lazer, fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.282, de 13 de março de 2025, que atribui à Secretaria de Serviços Públicos a gestão da iluminação, e na Lei Municipal nº 1.273, de 12 de dezembro de 2024, que prioriza ações emergenciais ou que envolvam risco de acidente. A iniciativa busca erradicar os riscos à segurança da população, reduzir a poluição visual e facilitar a manutenção da iluminação pública.
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Fonte: https://tvmegabrasil.com.br