Rio de Janeiro Cria Selo para Templos Religiosos Amigos de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

O Estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo em direção à inclusão social e à promoção da neurodiversidade com a sanção da Lei 11.200/26. Publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (29/05), a nova legislação institui o Selo “Templo Religioso Amigo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. De autoria da deputada Carla Machado (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a medida visa reconhecer e incentivar igrejas, centros, templos e outros espaços de prática religiosa que adotem iniciativas concretas para acolher pessoas com TEA e seus familiares, tornando-se ambientes verdadeiramente inclusivos.

Promovendo a Inclusão e Acolhimento em Espaços de Fé

Mais do que um mero reconhecimento, o Selo “Templo Religioso Amigo da Pessoa com TEA” tem como objetivo primordial fomentar a participação plena de indivíduos com autismo nas atividades religiosas. A lei busca criar ambientes que sejam não apenas acessíveis, mas genuinamente acolhedores, adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais desse público específico. Para isso, o programa incentiva a capacitação de líderes religiosos, voluntários e colaboradores, bem como a sensibilização de toda a comunidade da fé. A iniciativa também visa fortalecer a integração familiar nesses espaços e consolidar uma cultura de respeito, empatia e convivência harmoniosa com a diversidade neurológica.

Critérios para a Concessão e Manutenção do Selo

A participação das instituições religiosas no programa do selo é voluntária, e a concessão se dará mediante o cumprimento de uma série de critérios que garantem um ambiente inclusivo. Entre as exigências estabelecidas estão a disponibilização de recursos de apoio sensorial, como abafadores de ruído, e a criação de espaços de acolhimento ou ambientes mais silenciosos, como salas sensoriais, para momentos de necessidade. A flexibilização de normas comportamentais durante as celebrações é outro ponto crucial. Adicionalmente, será requerida a capacitação contínua de equipes, líderes e voluntários para o atendimento adequado de pessoas com TEA, a adoção de comunicação clara e acessível, e a promoção de ações de conscientização junto à comunidade. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação mediante a comprovação da manutenção das práticas inclusivas. Os detalhes específicos sobre os critérios, a forma de concessão e o órgão responsável pela emissão serão estabelecidos futuramente pelo Poder Executivo, em alinhamento com as políticas estaduais de proteção à pessoa com deficiência.

A Visão por Trás da Lei: Superando Barreiras e Fortalecendo Vínculos

A iniciativa legislativa surge da constatação de que, embora os templos e instituições de fé desempenhem um papel fundamental no apoio emocional e na formação de laços comunitários, muitos ainda não estão plenamente preparados para atender às necessidades sensoriais e comportamentais de pessoas com TEA. Segundo a deputada Carla Machado, autora da lei, é imperativo compreender as especificidades do autismo, enfrentar as barreiras existentes e promover soluções concretas que contribuam para a inclusão e o bem-estar dessa população. A parlamentar ressalta que a falta de preparo em muitos desses espaços é um dos motivos que leva famílias a se afastarem, privando-as de ambientes essenciais de convivência, fé e pertencimento, lacuna que a nova lei busca preencher.

Com a implementação do Selo ‘Templo Religioso Amigo da Pessoa com TEA’, o Rio de Janeiro reafirma seu compromisso com a diversidade e a construção de uma sociedade mais empática e acolhedora. Esta lei representa um avanço significativo para garantir que todos, independentemente de suas particularidades, encontrem seu lugar de pertencimento e participação plena nos espaços de fé e na comunidade em geral.

Fonte: https://tvmegabrasil.com.br

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