A Receita Federal do Brasil anunciou uma significativa ampliação na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), elevando para 173 o total de benefícios fiscais que médias e grandes empresas deverão informar ao Fisco. Esta medida, oficializada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, representa um marco na estratégia de governança e transparência fiscal do país. Com a adição de 85 novos itens à declaração, que se somam aos 88 já existentes, o objetivo é fortalecer o controle sobre o gasto tributário e aprimorar a gestão das políticas públicas, garantindo maior clareza sobre os valores renunciados pela União em forma de incentivos. Empresas devem ficar atentas aos novos prazos e exigências para evitar inconformidades.
A ampliação da declaração de benefícios fiscais (Dirbi)
A partir deste mês, médias e grandes empresas brasileiras se deparam com um novo cenário de obrigações tributárias. A Receita Federal, por meio de uma instrução normativa recente, expandiu significativamente a lista de benefícios fiscais que devem ser detalhados na Dirbi. Esta declaração, crucial para o acompanhamento da renúncia fiscal no país, agora engloba um total de 173 incentivos, representando um aumento considerável em relação aos 88 que eram exigidos anteriormente. A medida, que já está em vigor, impacta diretamente a rotina de conformidade tributária de um vasto número de contribuintes em todo o território nacional.
Detalhes da instrução normativa e seu impacto
A recente instrução normativa adicionou 85 novos benefícios fiscais à Dirbi, que haviam sido anteriormente isentos da obrigatoriedade de declaração específica. A maior parte dessas novas inclusões está diretamente ligada a tributos sobre o faturamento e o lucro. Entre eles, destacam-se incentivos relacionados ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, benefícios vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) também foram incorporados, demandando maior detalhamento por parte das empresas.
Essa expansão não é apenas um acréscimo numérico, mas uma mudança profunda na forma como o Fisco busca monitorar os incentivos concedidos. A publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, ocorrida em 15 de janeiro, tornou as novas regras imediatamente aplicáveis, exigindo que as empresas se adequem rapidamente para cumprir as obrigações para os períodos de apuração subsequentes. A complexidade do sistema tributário brasileiro, já reconhecida, torna essa atualização um ponto crítico para a gestão fiscal das corporações, que precisam revisar seus sistemas e processos internos para garantir a correta identificação e declaração de todos os benefícios agora exigidos.
Objetivos e implicações para a gestão tributária
A Receita Federal tem sido enfática ao explicar a motivação por trás da ampliação da Dirbi. O principal objetivo é fortalecer o controle, a transparência e a gestão tanto dos benefícios fiscais quanto dos regimes especiais de tributação. Em um cenário onde a renúncia fiscal representa um volume substancial de recursos públicos, a capacidade de monitorar detalhadamente cada incentivo concedido torna-se fundamental para a sustentabilidade fiscal do país e para a formulação de políticas públicas mais eficazes e justas.
Transparência, controle e a Lei da reoneração da folha
As informações declaradas pelas empresas são consideradas essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas, permitindo que o governo avalie o impacto real dos incentivos e faça ajustes quando necessário. O acompanhamento do gasto tributário é uma ferramenta vital para o planejamento orçamentário e a alocação de recursos. No caso específico dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios visa facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes. Isso será feito por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), otimizando a fiscalização e reduzindo a assimetria de informações entre o Fisco e as empresas.
Além disso, a instrução normativa também introduz ajustes para se adequar à Lei 14.973/2024. Esta legislação recente definiu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento, mantendo a desoneração para empresas de 17 setores econômicos até o final de 2024, com uma retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027. A inclusão dessas adequações na Dirbi demonstra a integração entre diferentes iniciativas do governo para otimizar a arrecadação e a gestão fiscal. Desde sua criação, a Dirbi tem se mostrado uma ferramenta robusta: até o último levantamento em dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações foram entregues, somando valores superiores a R$ 600 bilhões em benefícios fiscais informados pelas empresas, evidenciando sua relevância na governança tributária. O prazo para envio da Dirbi permanece até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração, ou seja, incentivos referentes a outubro, por exemplo, deveriam ter sido informados até 20 de dezembro.
Um panorama do controle fiscal no Brasil
A ampliação da Dirbi é mais um passo no esforço contínuo do Fisco para aprimorar a governança sobre os benefícios tributários, que são reconhecidos como uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil. Em um contexto de busca por equilíbrio fiscal e otimização dos recursos públicos, a capacidade de monitorar, analisar e gerenciar esses benefícios torna-se imperativa. A Dirbi serve como um instrumento estratégico para que o governo tenha uma visão mais clara de quanto o Estado está deixando de arrecadar em função desses incentivos, e se tais renúncias estão de fato cumprindo seus objetivos de fomentar setores específicos, promover o desenvolvimento regional ou incentivar determinadas práticas econômicas.
Essa iniciativa visa não apenas aprimorar a fiscalização e combater possíveis abusos, mas também aprimorar a capacidade de avaliação das políticas públicas. Ao ter dados mais precisos e detalhados sobre a utilização dos benefícios fiscais, os gestores públicos podem tomar decisões mais embasadas sobre a manutenção, alteração ou extinção de determinados incentivos, garantindo que o “gasto tributário” seja efetivo e traga o retorno esperado para a sociedade. A transparência gerada pela Dirbi contribui para um debate público mais qualificado sobre a política fiscal brasileira e a equidade na distribuição da carga tributária.
Perguntas frequentes
Quais empresas são impactadas pela ampliação da Dirbi?
A ampliação da Dirbi impacta médias e grandes empresas que usufruem de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e incentivos de natureza tributária, exigindo a declaração de um número maior de itens.
Qual o prazo para a entrega da declaração Dirbi?
A declaração Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, os benefícios referentes ao mês de janeiro devem ser declarados até 20 de março.
Quais impostos estão mais diretamente afetados pelas novas inclusões na Dirbi?
As novas inclusões na Dirbi afetam principalmente os benefícios vinculados ao PIS, Pasep, Cofins e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Qual o objetivo principal da Receita Federal com a ampliação da Dirbi?
O principal objetivo é fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais, além de fornecer dados essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.
Para garantir a conformidade com as novas exigências da Dirbi e evitar penalidades, é fundamental que as médias e grandes empresas busquem assessoria especializada para revisar seus processos e sistemas de declaração.