Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são expressamente proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.
Essas práticas irregulares podem caracterizar o crime de boca de urna, uma conduta coibida rigidamente pela legislação brasileira para garantir a lisura e a tranquilidade no momento em que o cidadão exerce o seu direito cívico nas urnas.
Entenda o que constitui a boca de urna
A boca de urna ocorre quando há qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática compromete a liberdade de escolha do cidadão e desequilibra a disputa democrática no momento decisivo.
Para coibir essa conduta, a lei estabelece uma série de vedações que abrangem tanto ações individuais quanto movimentações coletivas nas proximidades dos locais de votação. A fiscalização atua de forma intensa para coibir abusos e assegurar a ordem pública em todo o país.
Condutas vedadas e restrições na votação
Durante o período de votação, diversas atividades de campanha são interrompidas para preservar a imparcialidade do ambiente eleitoral. A Agência Brasil detalha as principais proibições vigentes:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada, permitindo o uso de itens como bandeiras, broches e adesivos.
Regras para a propaganda nas redes sociais
No ambiente digital, as restrições também entram em vigor para evitar influências indevidas de última hora. A lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis para consulta dos internautas.
Sanções legais e canais de denúncia
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local e registros multimídia.
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