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Gonet dá parecer favorável a lei que proíbe menores em paradas LGBT

Mateus Conte

Mateus Conte

Com o posicionamento da PGR, decisão cabe ao ministro Gilmar Mendes

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, emitiu parecer na última quinta-feira, 29, pela improcedência da ação que questiona a constitucionalidade da Lei n.º 6.469/2023, aprovada no Amazonas. A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBT, salvo com autorização judicial.

A manifestação do Ministério Público Federal foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.584, ajuizada por entidades civis e atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal. Com o parecer da PGR, a ação está pronta para julgamento.

A legislação estadual determina que a presença de menores em tais eventos está sujeita à autorização judicial nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, a norma prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida e responsabiliza organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.

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No parecer, Gonet afirma que o conteúdo apresentado nas Paradas LGBT pode, “de acordo com atos normativos do Ministério da Justiça”, ser considerado inadequado para públicos menores de idade.

Ele cita a Portaria MJSP n.º 502/2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa, que classificam temas como “danças eróticas”, “situações sexuais complexas” e exposição de partes do corpo como “não recomendados para menores de 14 ou 18 anos”.

Segundo Gonet, a lei amazonense está dentro da margem de conformação legislativa prevista pela Constituição. “A legislação estadual que impede a participação ativa de crianças e adolescentes em manifestações adultas mostra-se de índole suplementar, admissível no domínio das competências concorrentes”, afirma.

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