A mudança histórica na jornada de trabalho
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da tradicional escala 6×1. A medida marca uma transformação profunda nas relações trabalhistas brasileiras, substituindo o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso por uma estrutura de cinco dias de atividade para dois de folga. A mudança, que não permite a redução de salários, visa equilibrar a rotina profissional com o bem-estar dos colaboradores.
Além da alteração na escala, o texto aprovado determina a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a nova legislação deve impactar positivamente cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Esse contingente inclui 22 milhões de profissionais com carteira assinada e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente excedem o limite de 40 horas semanais.
Cronograma de implementação e transição
A transição para o novo modelo será gradual para permitir a adaptação das empresas. O prazo inicial é de 60 dias após a promulgação da emenda, período em que as organizações deverão implementar a escala 5×2 e reduzir a carga horária para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, as novas regras passam a valer a partir de dezembro de 2026.
Após esse primeiro estágio, o cronograma prevê um intervalo de 12 meses para que a jornada seja reduzida para o patamar final de 40 horas semanais. No total, o processo de adaptação completa levará 14 meses. Durante a fase intermediária, entre o segundo e o 14º mês, o empregador poderá distribuir as horas excedentes ao longo da semana, resultando em uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho.
Flexibilidade e acordos coletivos
Embora a escala 5×2 seja a nova regra geral, o texto da PEC prevê exceções mediante negociação. Através de convenções ou acordos coletivos, as empresas podem estabelecer regimes compensatórios distintos, desde que garantam a média de duas folgas semanais dentro do mês-calendário. Isso significa que, em situações específicas, a escala 6×1 ainda poderá ser praticada, contanto que o dia trabalhado a mais seja devidamente compensado com folga no mesmo período.
Para microempreendedores individuais (MEI’s) e empresas de pequeno porte, a legislação prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de mitigação para reduzir o impacto financeiro e operacional da transição. O objetivo é equilibrar a proteção ao trabalhador com a sustentabilidade dos pequenos negócios.
Regras específicas para o setor público e altos salários
O setor público possui uma diretriz distinta. Terceirizados que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, uma medida justificada pela necessidade de evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Contudo, novos contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada.
Por fim, a PEC estabelece uma exceção para profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para este grupo, a redução da jornada diária não é obrigatória por lei, sendo aplicada apenas se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 deva ser mantida.
O Canal 1 de Notícias segue acompanhando os desdobramentos desta mudança legislativa e seus impactos na economia e na vida do trabalhador brasileiro. Continue conosco para se manter informado sobre as atualizações que moldam o futuro do mercado de trabalho e outros temas de relevância nacional.
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