O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira (4) a fusão entre a britânica Subsea7 e a italiana Saipem, duas das principais fornecedoras globais de serviços de engenharia e instalação offshore para a indústria de óleo, gás e energia. Por meio da operação, a Subsea7 será incorporada à Saipem, mas a chancela do órgão antitruste brasileiro ficou condicionada à celebração de um ACC (Acordo em Controle de Concentrações).
A transação mexe diretamente com o setor de serviços de OECM (Engenharia, Construção e Manutenção Offshore), segmento vital para o escoamento e a infraestrutura do setor energético global. A empresa combinada, que passará a se chamar Saipem7, terá sua sede instalada em Milão e ações negociadas nas bolsas de valores de Milão e Oslo.
Impacto no mercado brasileiro e infraestrutura submarina
As companhias envolvidas possuem forte atuação em projetos complexos de energia offshore em várias regiões do planeta, com destaque para o Mar do Norte e o Brasil. No país, a Subsea7 opera na prestação de projetos de Umbilicais, Risers e Flowlines Submarinos, conhecidos como infraestrutura SURF, que conectam diretamente os poços submarinos às plataformas de produção na superfície.
Por sua vez, a atuação da Saipem no território nacional concentra-se em desenvolvimentos greenfield de SURF, instalação de gasodutos de exportação e fornecimento de unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência, os chamados FPSOs. A união dessas forças operacionais gerou alertas quanto à concentração de mercado e à perda de competitividade em licitações estratégicas.
O acordo em controle de concentrações e o remédio antitruste
Durante a análise conduzida pelo tribunal, a conselheira-relatora Camila Cabral Pires Alves destacou a existência de ofertas consorciadas em certames conduzidos pela Petrobras. Segundo a relatora, a união original eliminaria uma pressão competitiva essencial nas oportunidades em que ambas as companhias apresentavam propostas equivalentes.
Para mitigar esse impacto, o ACC negociado estabelece a alienação de uma embarcação para disponibilizá-la a outro concorrente qualificado no mercado. O cumprimento das exigências será acompanhado de perto por um trustee de monitoramento, que reportará diretamente ao Cade sobre todas as etapas da reestruturação exigida para preservar a concorrência.
Posicionamento das empresas e recursos da Petrobras
Notificada inicialmente ao Cade em agosto de 2025, a operação havia passado sem restrições em junho de 2026 pela Superintendência-Geral do órgão. As companhias argumentam que a união busca fomentar a inovação, otimizar despesas e impulsionar a transição energética por meio da união de talentos em engenharia e pesquisa.
Em contrapartida, a Petrobras ingressou com recurso na qualidade de terceira interessada, alertando para barreiras severas de entrada e riscos concorrenciais diante da alta demanda projetada para os próximos anos em costas estratégicas da América do Sul e da África. Mesmo com os questionamentos, o tribunal manteve o aval condicionado à venda de ativos.
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