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Bombeiro Militar Condenado a Mais de 85 Anos por Assassinato de Ex-Namorada e Filhos em Apiaí

G1

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma sentença de 85 anos, 8 meses e 29 dias de prisão contra Ednei Antonio Vieira, um bombeiro militar. Ele foi considerado culpado pelo triplo homicídio de sua ex-namorada e os dois filhos dela, ocorrido em Apiaí, interior de São Paulo. Além da condenação à reclusão em regime fechado, o réu foi obrigado a pagar uma indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais aos herdeiros das vítimas e teve seu cargo público cassado, refletindo a gravidade e o caráter bárbaro dos crimes.

A Tragédia de Apiaí e a Motivação do Crime

Os fatos que levaram à condenação ocorreram na tarde de 16 de maio de 2024. Ednei Antonio Vieira invadiu a residência da professora Josilene Paula da Rosa, de 39 anos, tirando a vida dela e de seus filhos, Arthur, de 12, e Gabriel, de 20. As investigações da Polícia Civil de São Paulo foram conclusivas ao apontar que a motivação dos assassinatos estava diretamente ligada à recusa do agressor em aceitar o término do relacionamento com Josilene, configurando um caso de feminicídio seguido de homicídios.

O Furto da Arma da Corporação

Para cometer os crimes, o bombeiro utilizou uma pistola subtraída do quartel onde trabalhava. Apesar de estar de folga no dia, Ednei dirigiu-se à unidade militar sob o pretexto de ajustar a escala de serviço. Aproveitando-se de um momento de distração de um colega, a quem pediu para guardar itens pessoais, ele se isolou na sala de armamento e furtou a pistola, o carregador e quinze munições. O relatório da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo confirmou que, após a subtração, o acusado seguiu diretamente para a casa das vítimas, onde perpetrou os homicídios com a arma da corporação.

O Júri Popular e o Veredito Implacável

O julgamento de Ednei Antonio Vieira ocorreu em júri popular na quarta-feira, dia 25. Durante as sessões, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e quatro de defesa, além do interrogatório do próprio réu. A maioria dos jurados acatou a tese da acusação, resultando na condenação do bombeiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade e da natureza dos crimes.

Detalhamento das Penas e Agravantes Considerados

A pena imposta foi meticulosamente calculada, refletindo as múltiplas qualificadoras dos crimes. Para o assassinato da ex-namorada, Josilene, a pena foi de 28 anos de prisão, com agravamento por se tratar de feminicídio e ter sido cometido na presença dos filhos da vítima. O homicídio do filho mais novo, Arthur, resultou em 35 anos de prisão, devido à sua condição de menor de 14 anos e por ter sido praticado pelo padrasto para assegurar a impunidade do crime contra a mãe. Pelo assassinato do filho mais velho, Gabriel, foram aplicados 21 anos de prisão, também com a qualificadora de garantir a impunidade do crime anterior. Adicionalmente, o furto da arma da corporação rendeu uma condenação de 1 ano, 8 meses e 29 dias de reclusão, além de 16 dias-multa, somando a pena total divulgada.

Em todos os três homicídios, a juíza Larissa Leal Elias Lamblet, da Vara Única de Apiaí, considerou como agravantes o motivo torpe, o recurso que dificultou a defesa das vítimas e o uso de arma de fogo de uso restrito, o que contribuiu para a severidade da sentença final.

Consequências Adicionais: Indenização e Perda do Cargo Público

A sentença também determinou que Ednei Antonio Vieira arcasse com as custas e despesas processuais. Mais significativamente, ele foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais aos herdeiros das vítimas, um montante justificado pela magistrada como uma forma de reconhecimento pelo "extermínio de um núcleo familiar inteiro", dada a perda irreparável. Por fim, a juíza decretou a perda do cargo de bombeiro militar, argumentando que a pena aplicada excede amplamente o patamar legal e que a natureza brutal dos crimes, executados com uma arma subtraída da corporação mediante abuso de confiança, revela total incompatibilidade com o exercício de qualquer função pública.

Fonte: https://g1.globo.com

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