As operações de check-in e check-out em hotéis de todo o Brasil passaram por uma significativa padronização a partir desta terça-feira (16), com a entrada em vigor de novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Turismo (MTur). O objetivo central da medida é trazer maior clareza e previsibilidade tanto para os hóspedes quanto para os estabelecimentos, alinhando as expectativas e modernizando as práticas do setor. A principal mudança define que a diária de hospedagem cobre um período de 24 horas, dentro do qual os hotéis devem reservar até três horas para a arrumação e preparação dos quartos. Essa iniciativa visa otimizar a experiência do viajante, garantindo que as informações sobre horários sejam comunicadas de forma transparente desde o momento da reserva, seja diretamente pelo hotel, por agências de turismo ou plataformas digitais.
A regulamentação dos horários de hospedagem
A recente alteração na Lei Geral do Turismo, promovida por meio de uma portaria do Ministério do Turismo publicada em setembro do ano anterior, com um prazo de 90 dias para implementação, formaliza uma prática que já era comum na hotelaria brasileira. A padronização dos horários de entrada e saída busca, acima de tudo, harmonizar as operações hoteleiras e as expectativas dos hóspedes.
Detalhes da nova portaria e seus impactos
A essência da nova regulamentação reside na definição clara de que a diária hoteleira corresponde a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os meios de hospedagem são obrigados a alocar até três horas para a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais. Este período de transição entre a saída de um hóspede e a chegada do próximo é crucial para que as equipes hoteleiras possam garantir a qualidade e o conforto esperados.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), destaca que, embora esse intervalo de três horas já fosse uma prática corriqueira em muitas redes hoteleiras do país, a regulamentação era uma demanda antiga do setor. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica Linhares. A formalização, portanto, confere segurança jurídica e uniformidade às operações.
Além do intervalo para a limpeza, a nova portaria também concede flexibilidade aos hotéis para estabelecerem seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem os critérios da diária de 24 horas e do período de arrumação. É fundamental, contudo, que essas informações sejam comunicadas aos hóspedes de maneira clara e prévia, seja nos websites dos hotéis, nas descrições de agências de turismo ou nas plataformas digitais de reservas. A medida também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para situações de entrada antecipada (early check-in) ou saída postergada (late check-out), permitindo que os estabelecimentos ajustem seus preços conforme a demanda e a disponibilidade. Detalhes sobre a frequência dos serviços de arrumação e limpeza também devem ser informados de antemão.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que representa um vasto conjunto de agências e operadoras, manifestou apoio à regulamentação. Em nota, a Abav avaliou positivamente a iniciativa, ressaltando que “a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”. A entidade reconhece que, embora possa haver um período de adaptação, especialmente para pequenos empreendimentos, a medida acompanha tendências internacionais e contribui significativamente para a modernização e competitividade do turismo brasileiro. A flexibilização das tarifas diferenciadas é vista como um ponto positivo para a gestão hoteleira, permitindo maior dinamismo e adequação às particularidades de cada meio de hospedagem.
Modernização e desafios para o setor hoteleiro
As mudanças promovidas pelo Ministério do Turismo vão além da padronização dos horários, englobando também a modernização dos processos de registro de hóspedes. Contudo, o setor ainda enfrenta desafios significativos, especialmente no que tange à regulamentação de novos modelos de hospedagem.
Digitalização do registro de hóspedes e futuras demandas
Uma das inovações mais relevantes é a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substitui o antigo formulário em papel. A portaria que institui essa mudança foi publicada em novembro, com previsão para entrar em vigor em 13 de fevereiro. Com a implementação da FNRH digital, os estabelecimentos hoteleiros poderão disponibilizar um QR Code, que direcionará os hóspedes a uma página de pré-check-in. Nesse ambiente digital, os viajantes poderão preencher seus dados previamente, agilizando consideravelmente o processo de chegada.
No momento do check-in presencial, o estabelecimento precisará apenas conferir os dados já preenchidos com os documentos de identificação apresentados. Manoel Linhares enfatiza os benefícios dessa transição: “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”. A versão digital da ficha estará integrada à Plataforma FNRH Digital, que oferecerá funcionalidades adicionais, como a elaboração de relatórios analíticos, um módulo de reservas e um módulo de consulta para os hóspedes, contribuindo para uma gestão mais eficiente e informada.
Apesar dos avanços, o presidente da ABIH ressalta que o setor hoteleiro ainda possui importantes demandas a serem endereçadas na legislação de turismo do país. A principal delas é a regulamentação dos aplicativos de hospedagem que atuam no aluguel de imóveis por temporada. Linhares aponta para uma concorrência desleal, argumentando que os hotéis tradicionais geram empregos, pagam uma alta carga tributária e possuem uma série de responsabilidades e custos operacionais que não são compartilhados por essas plataformas. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.
Essa é uma reivindicação antiga do setor, mas que ganhou urgência com o crescimento exponencial de diferentes plataformas de aluguel por temporada e o impacto direto sentido pelos hotéis. Linhares alerta para as consequências da falta de regulamentação: “Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”. A ABIH defende que a regulamentação dessas plataformas é crucial para garantir um ambiente de concorrência equitativo e para a sustentabilidade da indústria hoteleira tradicional, que desempenha um papel fundamental na economia e na geração de empregos.
Conclusão
A padronização dos horários de check-in e check-out, juntamente com a digitalização da FNRH, representa um avanço significativo para o setor de turismo brasileiro. Essas medidas visam aprimorar a transparência, a experiência do hóspede e a eficiência operacional dos meios de hospedagem, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. A recepção positiva das associações do setor, como a Abav, reforça o potencial dessas inovações para impulsionar a modernização e a competitividade. Contudo, a urgência na regulamentação das plataformas de aluguel por temporada persiste como um desafio crítico. O setor hoteleiro, ao buscar um ambiente de concorrência mais justo, sinaliza a necessidade de um diálogo contínuo e de ações legislativas que garantam o equilíbrio e a sustentabilidade de todos os atores envolvidos na cadeia do turismo nacional.
Perguntas frequentes
1. O que muda com as novas regras de check-in e check-out?
As novas regras estabelecem que a diária de hotel corresponde a 24 horas, com um intervalo obrigatório de até três horas para arrumação do quarto entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo. Além disso, os horários de check-in e check-out devem ser comunicados de forma clara e prévia.
2. Qual o tempo de intervalo para a arrumação dos quartos?
Os hotéis devem reservar até três horas para a arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo, dentro da diária de 24 horas.
3. A cobrança por entrada antecipada ou saída postergada é permitida?
Sim, a regulamentação flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada (early check-in) ou saída postergada (late check-out), permitindo que os hotéis ajustem seus preços conforme a disponibilidade e demanda.
4. Como o novo modelo da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) funciona?
O novo modelo é digital e permite que os estabelecimentos ofereçam um QR Code para que os hóspedes preencham os dados de pré-check-in online. No momento da chegada, o hotel apenas confere os dados com os documentos apresentados, agilizando o processo e melhorando a experiência do hóspede.
Para mais informações sobre as inovações no setor de turismo e como elas podem impactar suas próximas viagens, acompanhe nossos próximos artigos.