A Polícia Civil do Amapá realizou o resgate de um cachorro em situação de extrema vulnerabilidade e abandono no bairro Cidade Nova, localizado na capital Macapá. O animal, sem raça definida, foi encontrado debilitado e com graves sinais de desnutrição após denúncias anônimas alertarem sobre as condições degradantes no imóvel onde era mantido.
A ação policial mobilizou agentes para averiguar o local após relatos de que o tutor havia colocado a casa à venda e se mudado, deixando o cão trancado ou isolado na propriedade. Informações preliminares indicam que o proprietário retornava apenas esporadicamente para deixar suprimentos escassos.
Condições degradantes e apoio da vizinhança
Ao chegarem ao endereço indicado pelas denúncias, os policiais constataram um cenário alarmante de insalubridade. O animal sobrevivia em um ambiente inadequado, contando com pouca água disponível para consumo e uma vasilha contendo ração já endurecida pela exposição prolongada ao tempo.
Diante da ausência recorrente do responsável legal pelo cão, moradores da região tentavam intervir de maneira voluntária, fornecendo alimento por conta própria para evitar que o animal viesse a óbito por inanição. A solidariedade da vizinhança foi determinante para prolongar a resistência do cão até a intervenção formal das autoridades competentes.
Atendimento veterinário e investigação em curso
Logo após a retirada do local, o cachorro foi encaminhado para uma clínica veterinária para receber atendimento especializado e iniciar um processo urgente de reabilitação física. Os exames clínicos confirmaram que o animal sofria de anemia severa decorrente de longos períodos sem alimentação e hidratação adequadas.
Até o momento, o tutor do animal não foi localizado pelas equipes policiais para prestar esclarecimentos formais sobre o ocorrido. A Polícia Civil segue realizando diligências investigativas para identificar o paradeiro do proprietário e garantir a sua devida responsabilização criminal perante a Justiça.
Legislação rigorosa contra maus-tratos
O caso é tratado com rigor com base na Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penalidades aplicadas a quem comete crimes de maus-tratos contra cães e gatos. A legislação vigente estabelece penas de reclusão que variam de dois a cinco anos, além de multas e da proibição definitiva de tutelar novos animais.
Com a alteração legal, o crime deixou de ter caráter de menor potencial ofensivo, impossibilitando a liberação imediata do agressor mediante simples termo circunstanciado. As autoridades reforçam que a participação da sociedade é indispensável para coibir práticas de crueldade, incentivando denúncias anônimas por meio das delegacias ou pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), através do telefone 190.
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