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Justiça condena aplicativo 99 a pagar indenização milionária após passageira ser abandonada desacordada e violentada

Justiça condena 99 a pagar R$ 300 mil após passageira ser deixada desacordada na rua e estuprada.

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  • A Justiça determinou que a empresa 99 pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a uma passageira…
  • A decisão judicial também obriga a empresa a arcar com os custos integrais dos tratamentos psicológico e psiquiátrico necessários até a alta…
  • O episódio aconteceu em agosto de 2023, especificamente na madrugada do dia 30 de julho de 2023, no bairro Santo André, localizado…
Justiça condena aplicativo 99 a pagar indenização milionária após passageira ser abandonada desacordada e violentada
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A Justiça determinou que a empresa 99 pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a uma passageira que foi vítima de estupro após ser deixada desacordada em via pública por um motorista parceiro da plataforma. A decisão judicial também obriga a empresa a arcar com os custos integrais dos tratamentos psicológico e psiquiátrico necessários até a alta médica definitiva da vítima, além de ressarcir danos materiais.

O episódio aconteceu em agosto de 2023, especificamente na madrugada do dia 30 de julho de 2023, no bairro Santo André, localizado na Região Noroeste de Belo Horizonte. Conforme os autos do processo, a passageira havia participado de um evento musical no estádio do Mineirão e retornava para casa por meio de uma corrida solicitada por um conhecido.

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Falha na prestação do serviço e abandono noturno

A sentença foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em sua fundamentação, o magistrado apontou que houve falha evidente na prestação do serviço de transporte por aplicativo, destacando que a responsabilidade da empresa se estende até a garantia de que o passageiro chegue em segurança ao seu destino final.

Registros de câmeras de segurança obtidos durante a investigação mostraram que o veículo parou em frente à residência da passageira por volta das 3h. Diante da ausência de resposta no interfone, o motorista contou com o auxílio de um motociclista que passava pelo local para retirar a vítima de dentro do automóvel e deixá-la sentada na calçada, apoiada em um poste, totalmente desacordada e em horário noturno.

Impactos profundos na vida da vítima e desdobramentos

A decisão judicial enfatizou que a conduta do motorista violou frontalmente direitos fundamentais da personalidade. O texto da sentença aponta que os prejuízos causados ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, atingindo diretamente a honra, a intimidade, a integridade física e a dignidade humana.

Após a violência sofrida, a vítima, que passou por um processo de transição de gênero, relatou o surgimento de quadros graves de saúde mental, incluindo o diagnóstico de Transtorno de Estresse Agudo (TEA) e crises severas de pânico, o que a impossibilitou de continuar frequentando o ensino superior, resultando no trancamento de sua matrícula na faculdade.

Repercussão e posicionamento das autoridades

O caso gerou forte comoção pública e ampla repercussão nos canais de comunicação e redes sociais, levantando debates sobre a segurança de passageiros em meios de transporte individual privado, especialmente em situações de vulnerabilidade. A investigação policial apontou que, após o abandono na calçada, a vítima foi abordada por um homem que a levou para uma área próxima, onde o abuso sexual ocorreu. Ela foi encontrada na manhã seguinte, seminua, e encaminhada para atendimento médico no Hospital Odilon Behrens, situado no bairro São Cristóvão.

A reportagem do g1 tentou contato com os representantes da 99 para obter um posicionamento oficial sobre a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento da apuração.

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