A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários com base em preferências políticas. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida abrange as plataformas Instagram, Facebook e Threads, administradas pela empresa no Brasil. Além da exclusão de 14 conteúdos específicos identificados pelos investigadores, a determinação judicial exige a suspensão imediata da recomendação algorítmica desse material e a exibição de alertas informativos aos usuários sobre as regras de proteção ao trabalhador.
O volume de denúncias e o assédio eleitoral
O acionamento da Justiça ocorreu após o registro de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o território nacional durante o pleito. Desse total, um pico expressivo de 1.147 comunicações foi contabilizado em um intervalo de apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno.
Segundo o órgão ministerial, os conteúdos circulavam livremente e estimulavam empregadores a investigarem perfis pessoais, monitorarem o voto de subordinados, imporem barreiras em processos seletivos por convicções ideológicas e promoverem demissões retaliatórias. O MPT apontou ainda que os recursos de recomendação automática das redes sociais acabavam potencializando o alcance dessas condutas.
As obrigações estabelecidas para a empresa
A determinação impõe um cronograma rigoroso para o cumprimento das exigências judiciais por parte da big tech. Entre as obrigações estipuladas estão prazos curtos para a remoção dos materiais e a preservação de registros técnicos para futuras perícias no processo.
A empresa também precisa veicular um aviso institucional direcionado ao público brasileiro. Esse comunicado deve enfatizar que a legislação nacional proíbe qualquer tipo de discriminação laboral motivada por escolhas políticas, resguardando os direitos fundamentais dos cidadãos no ambiente de trabalho.
Limites constitucionais e repercussão jurídica
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas ressalvou que essa prerrogativa não chancela o incentivo a práticas discriminatórias ou abusivas nas relações trabalhistas. O entendimento separa a livre manifestação de ideias da coação profissional.
O processo tramita em caráter provisório, o que significa que o mérito da ação e o pedido principal de indenização por danos morais coletivos ainda serão avaliados em instâncias posteriores. A defesa da empresa tem o direito de apresentar contestação e recorrer da decisão nos tribunais trabalhistas.
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