Um motorista foi preso na última terça-feira (20) após tombar o caminhão que conduzia em uma rotatória localizada entre a Via Chico Mendes e a Avenida Amadeo Barbosa, em Rio Branco. O veículo transportava uma carga de placas solares. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez ao volante no momento da abordagem.
Imagens capturadas por câmeras de segurança instaladas nas proximidades registraram o exato momento em que o caminhão perde o controle e tomba ao contornar a via. Um motociclista que passava pelo local escapou por poucos metros de ser atingido pelo veículo pesado. Apesar do susto e da gravidade do acidente, o incidente não registrou vítimas feridas.
teste do bafômetro e justificativa do condutor
Logo após o tombamento, equipes do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) compareceram ao local para realizar os procedimentos de praxe e o controle do fluxo viário. O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou o teor de 0,64 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, valor consideravelmente acima do limite estabelecido pela legislação de trânsito brasileira.
Em seu depoimento preliminar aos policiais, o caminhoneiro admitiu ter ingerido duas latas de cerveja antes de assumir a direção. Ele também apresentou uma justificativa para a manobra brusca que resultou no acidente, afirmando que tentou desviar de uma motocicleta com três ocupantes e de um automóvel que seguiam logo à sua frente na rotatória.
enquadramento legal e desdobramentos do caso
As autoridades policiais ressaltaram que a versão apresentada pelo motorista constitui apenas um relato preliminar e não representa uma conclusão definitiva sobre as causas reais do acidente. A dinâmica da ocorrência passará por uma análise técnica detalhada conduzida pela perícia criminal competente.
Após a confirmação do estado de embriaguez por meio do etilômetro, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado diretamente à Delegacia de Flagrantes (Defla). Ele responderá criminalmente com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe e tipifica como crime a condução de veículos automotores sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que altere a capacidade psicomotora.
liberação da carga e contexto de segurança viária
Enquanto os trâmites legais na delegacia seguiam seu curso, a empresa proprietária do veículo e da carga foi acionada. Um representante legal compareceu ao local do acidente e o caminhão foi posteriormente liberado, sendo removido por meio de um serviço de guincho particular para evitar maiores transtornos ao trânsito da capital acreana.
O caso reforça as estatísticas e as discussões recorrentes sobre os riscos associados à combinação de direção e consumo de álcool nas rodovias e vias urbanas brasileiras. A fiscalização rigorosa e a responsabilização de condutores embriagados continuam sendo pautas centrais para a segurança no trânsito em todo o estado do Acre.
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