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Novas regras para MEI trazem perdão de dívidas e mudança no limite de faturamento

Nova lei sancionada traz perdão de dívidas, aumento no teto de faturamento e mudanças nas regras para microempreendedores individuais.

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  • Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças significativas para o cenário dos microempreendedores individuais no…
  • O pacote legislativo, conhecido como Prospera MEI, estabelece o perdão de débitos tributários federais e redefine aspectos centrais da categoria econômica.
  • Entre as principais diretrizes, a legislação programa o reajuste gradual do limite de faturamento anual e amplia as possibilidades operacionais para milhares…
Novas regras para MEI trazem perdão de dívidas e mudança no limite de faturamento
© Lula Marques/Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças significativas para o cenário dos microempreendedores individuais no país. O pacote legislativo, conhecido como Prospera MEI, estabelece o perdão de débitos tributários federais e redefine aspectos centrais da categoria econômica. Entre as principais diretrizes, a legislação programa o reajuste gradual do limite de faturamento anual e amplia as possibilidades operacionais para milhares de profissionais autônomos em todo o território nacional.

A iniciativa busca aliviar o peso fiscal e financeiro sobre os pequenos negócios, oferecendo um respiro para quem acumulou obrigações em atraso nos últimos anos. Além da remissão de dívidas com a União, o conjunto de medidas envolve novidades relativas à emissão de documentos fiscais, contratação de colaboradores e facilitação no acesso a linhas de crédito e compras governamentais. A implementação das regras ocorre de forma escalonada, com marcos previstos para os próximos anos.

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Perdão de dívidas tributárias e renegociação bancária

O texto sancionado prevê a remissão completa de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. A medida abrange o valor de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos acumulados. Estimativas oficiais apontam que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser alcançados pelo benefício, desde que mantenham em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os primeiros meses de vigência da nova norma.

Paralelamente ao perdão fiscal, o pacote integra ações voltadas para a quitação de débitos junto a instituições financeiras privadas, em articulação com o programa Desenrola 3.0. A proposta prevê a realização de leilões a partir de novembro, com a expectativa de envolver cerca de 1,6 milhão de inadimplentes. Os bancos participantes devem oferecer descontos expressivos sobre os saldos devedores, oferecendo uma alternativa viável para a recuperação financeira dos pequenos negócios.

Ampliação do teto de faturamento anual

Uma das reivindicações históricas da categoria era a atualização do limite máximo de receita bruta permitida para o enquadramento no regime simplificado. Atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, o teto passará por duas etapas de elevação nos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite será ampliado para R$ 110 mil anuais. Posteriormente, em 1º de janeiro de 2028, o patamar subirá para R$ 140 mil.

A progressão tem como objetivo principal impedir que o crescimento natural da atividade econômica force o empreendedor a migrar abruptamente para modelos tributários mais complexos e onerosos. Com o novo patamar, o governo espera estimular a formalização contínua e garantir segurança jurídica para o desenvolvimento dos pequenos empreendimentos, permitindo maior margem de manobra para investimentos e expansão das operações comerciais.

Novas regras para contratação e dispensa de nota fiscal

A legislação também modifica as condições para a expansão da força de trabalho nos pequenos negócios. A partir das novas regras, fica autorizada a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela modalidade, ampliando a capacidade produtiva dos estabelecimentos. Os contratados deverão receber remuneração equivalente, no mínimo, ao salário mínimo vigente ou ao piso normativo da categoria profissional correspondente.

No âmbito da burocracia fiscal, um decreto assinado em conjunto com a sanção da lei dispensa o microempreendedor da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas operações direcionadas a pessoas físicas. A medida estende-se também aos chamados nanoempreendedores, público-alvo da reforma tributária com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. A flexibilização visa reduzir custos operacionais e simplificar o dia a dia dos prestadores de serviços e comerciantes de pequeno porte.

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