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Zanin nega pedido de Paes para forçar segundo turno no Rio de Janeiro

Ministro Cristiano Zanin nega pedido de Eduardo Paes para forçar segundo turno no Rio. Decisão permite retotalização de votos e vitória de Douglas Ruas.

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  • Decisão do ministro do STF mantém retotalização de votos O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8)…
  • A medida abre caminho para que a eleição para o governo do estado seja definida ainda no primeiro turno, favorecendo o candidato…
  • A controvérsia jurídica gira em torno da anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos).
Zanin nega pedido de Paes para forçar segundo turno no Rio de Janeiro
Rosinei Coutinho/STF

Decisão do ministro do STF mantém retotalização de votos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) um pedido apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) que visava anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pleito estadual no Rio de Janeiro. A medida abre caminho para que a eleição para o governo do estado seja definida ainda no primeiro turno, favorecendo o candidato Douglas Ruas (PL).

A controvérsia jurídica gira em torno da anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos). Como a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou a candidatura de Garotinho ocorreu após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome dele permaneceu disponível aos eleitores no último domingo (4).

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Contexto da disputa e a retotalização

Com a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo final, Douglas Ruas atinge a marca necessária para ser declarado vencedor sem a necessidade de uma nova rodada de votação. Segundo os dados oficiais, Ruas obteve 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes alcançou 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Anthony Garotinho somou 274.411 votos, ou 3,17%.

Ao retirar os votos de Garotinho da base de cálculo, a porcentagem de Ruas ultrapassa a barreira dos 50% dos votos válidos, critério constitucional para a vitória em primeiro turno. A defesa de Paes argumentou que a anulação desses votos desrespeita a vontade do eleitorado fluminense, sustentando que o descarte dos votos de um candidato específico não deveria impedir a realização do segundo turno.

Fundamentação jurídica de Zanin

Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o STF não deve intervir no caso neste momento, uma vez que o processo ainda não esgotou as instâncias recursais dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado pontuou que não houve a interposição de recurso extraordinário, nem o devido exame de admissibilidade pela presidência da corte eleitoral.

“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, afirmou o ministro em seu despacho. A decisão reforça a necessidade de observar o rito processual antes de levar a discussão à última instância do Poder Judiciário brasileiro, conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.

Próximos passos no cenário político fluminense

Com o indeferimento do pedido, o TRE-RJ está autorizado a prosseguir com a retotalização oficial dos votos. A cerimônia que deve oficializar a eleição de Douglas Ruas está agendada para o próximo sábado (10). O caso ilustra os desafios da judicialização eleitoral em um cenário de alta polarização e a complexidade das regras que regem a validade dos votos em situações de indeferimento de candidaturas na véspera do pleito.

O Canal 1 de Notícias segue acompanhando os desdobramentos desta decisão e os impactos na governabilidade do estado do Rio de Janeiro. Continue conectado conosco para receber atualizações precisas, análises aprofundadas e o acompanhamento dos principais fatos que movimentam a política nacional.

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