Decisão do ministro do STF mantém retotalização de votos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) um pedido apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) que visava anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pleito estadual no Rio de Janeiro. A medida abre caminho para que a eleição para o governo do estado seja definida ainda no primeiro turno, favorecendo o candidato Douglas Ruas (PL).
A controvérsia jurídica gira em torno da anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos). Como a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou a candidatura de Garotinho ocorreu após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome dele permaneceu disponível aos eleitores no último domingo (4).
Contexto da disputa e a retotalização
Com a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo final, Douglas Ruas atinge a marca necessária para ser declarado vencedor sem a necessidade de uma nova rodada de votação. Segundo os dados oficiais, Ruas obteve 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes alcançou 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Anthony Garotinho somou 274.411 votos, ou 3,17%.
Ao retirar os votos de Garotinho da base de cálculo, a porcentagem de Ruas ultrapassa a barreira dos 50% dos votos válidos, critério constitucional para a vitória em primeiro turno. A defesa de Paes argumentou que a anulação desses votos desrespeita a vontade do eleitorado fluminense, sustentando que o descarte dos votos de um candidato específico não deveria impedir a realização do segundo turno.
Fundamentação jurídica de Zanin
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o STF não deve intervir no caso neste momento, uma vez que o processo ainda não esgotou as instâncias recursais dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado pontuou que não houve a interposição de recurso extraordinário, nem o devido exame de admissibilidade pela presidência da corte eleitoral.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, afirmou o ministro em seu despacho. A decisão reforça a necessidade de observar o rito processual antes de levar a discussão à última instância do Poder Judiciário brasileiro, conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.
Próximos passos no cenário político fluminense
Com o indeferimento do pedido, o TRE-RJ está autorizado a prosseguir com a retotalização oficial dos votos. A cerimônia que deve oficializar a eleição de Douglas Ruas está agendada para o próximo sábado (10). O caso ilustra os desafios da judicialização eleitoral em um cenário de alta polarização e a complexidade das regras que regem a validade dos votos em situações de indeferimento de candidaturas na véspera do pleito.
O Canal 1 de Notícias segue acompanhando os desdobramentos desta decisão e os impactos na governabilidade do estado do Rio de Janeiro. Continue conectado conosco para receber atualizações precisas, análises aprofundadas e o acompanhamento dos principais fatos que movimentam a política nacional.
Mais sobre este assunto
Despedida do juiz Gustavo de Castro Campos ocorre nesta sexta-feira em São Paulo
Capitão da PM preso no Maranhão acumula histórico de violência contra mulheres
Neymar brilha em retorno e Santos busca empate heroico contra o Flamengo na Vila
Timemania acumula e prêmio chega a 19 milhões de reais no concurso 2451


