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TST determina que 60% dos funcionários da Caixa mantenham atividades durante greve

TST determina que 60% dos funcionários da Caixa mantenham atividades durante greve
© Valter Campanato/Agência Brasil

Equilíbrio entre direito de greve e serviços essenciais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, por meio de decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, que a Caixa Econômica Federal deve manter um contingente mínimo de 60% de seus empregados em atividade durante o período de greve, iniciada em 10 de setembro. A medida busca garantir que serviços vitais à população não sejam interrompidos, ao mesmo tempo em que preserva o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem a paralisação.

A determinação judicial surgiu após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Inicialmente, o banco estatal havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo, argumentando que a interrupção total das atividades prejudicaria a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais essenciais para milhões de brasileiros.

Impasse nas negociações e o plano de saúde

O conflito entre a instituição financeira e seus colaboradores tem como um dos pontos centrais a divergência sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A falta de consenso nas mesas de negociação levou ao agravamento da crise, culminando na greve que afeta o atendimento em diversas agências pelo país.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, reforçou em nota oficial que a categoria buscou o diálogo antes da judicialização do conflito. Segundo a representante, um ofício foi enviado ao banco em 22 de setembro reiterando o interesse na continuidade das tratativas. Para a categoria, o ajuizamento do dissídio não é o caminho ideal para a resolução do impasse, que poderia ser solucionado através da conciliação.

Garantias trabalhistas e próximos passos

Além de definir o percentual de trabalhadores em serviço, a decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado assegurou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que o caso receba uma sentença definitiva. O magistrado também negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o acesso às agências, pontuando que, até o momento, não foram identificados excessos por parte dos grevistas que justificassem tal restrição.

O desdobramento jurídico deste caso está previsto para a próxima terça-feira (29), às 14h30, quando a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST realizará o julgamento do dissídio. O processo segue em trâmite público, garantindo transparência sobre as decisões que impactam tanto a rotina dos bancários quanto o acesso da população aos serviços da estatal. Para mais atualizações sobre este e outros temas, continue acompanhando o Canal 1 de Notícias, seu portal de referência para informações precisas e contextualizadas.

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