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TRE-CE Determina Remoção de Vídeo Eleitoral de Elmano de Freitas Gravado em Obra Pública no Cariri

G1

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) emitiu uma decisão que obriga o candidato ao governo estadual Elmano de Freitas (PT) a remover das redes sociais um vídeo de campanha gravado nas dependências do canteiro de obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA), localizado em Juazeiro do Norte. A medida, expedida em caráter liminar, sinaliza indícios de uso indevido de bens públicos com finalidade eleitoral.

A ação, movida pela coligação “Unir para Mudar”, que apoia a candidatura de Ciro Gomes (PSDB), argumenta que a gravação e divulgação do material configuram uma conduta vedada pela legislação eleitoral, visto o acesso restrito e a natureza do local. A determinação judicial abrange não apenas o candidato Elmano de Freitas, mas também Camilo Santana, Gabriella Aguiar e Chagas Vieira, todos citados na peça processual.

Detalhes da Decisão Judicial

A liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira. Além da exclusão imediata do vídeo de todas as plataformas digitais, a decisão também impede a utilização das imagens captadas no canteiro de obras em qualquer nova peça de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento das determinações, os envolvidos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado fundamentou sua decisão na avaliação de que o local da gravação não serviu apenas como cenário ilustrativo, mas como um elemento intrínseco à narrativa eleitoral do material, extrapolando o caráter meramente institucional ou informativo, o que representa uma violação das normas eleitorais vigentes.

O Contexto Político da Gravação Questionada

O vídeo em questão foi publicado nas redes sociais em 28 de agosto, um dia após um debate eleitoral promovido pelo Grupo O POVO, onde o adversário Ciro Gomes teceu críticas sobre a situação e o andamento das obras do referido hospital. Segundo a narrativa da ação apresentada, a gravação de Elmano de Freitas iniciaria com uma referência direta às manifestações de Ciro, seguindo com a exibição das instalações do empreendimento e culminando com a frase “CIRO MENTE!”.

Essa sequência de eventos e o conteúdo do vídeo, portanto, foram interpretados pela Justiça Eleitoral como uma resposta direta e eleitoralmente motivada às críticas do oponente, utilizando um espaço público com acesso restrito para fins de campanha.

Fundamentação Legal e a Conduta Vedada

A decisão do TRE-CE sublinha a existência de indícios robustos de uma conduta vedada pela legislação eleitoral. O desembargador destacou que a equipe de campanha de Elmano de Freitas e os demais envolvidos não apenas transitaram pela área da obra, mas ingressaram na parte interna do canteiro, que possui restrição de acesso. Essa entrada e a utilização do espaço para fins de propaganda política contrapõem-se ao princípio da impessoalidade que deve reger a administração pública e a utilização de bens públicos.

A legislação eleitoral proíbe expressamente que agentes públicos ou candidatos façam uso de bens ou serviços da administração pública em benefício de candidaturas, a fim de evitar o desequilíbrio na disputa. A exploração de um ambiente de obra pública, ainda que inacabada, com conteúdo diretamente confrontador a um adversário, foi considerada uma desvirtuação do uso do espaço público.

Implicações e Próximos Passos

A determinação do TRE-CE reforça o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização do cumprimento das regras de campanha, especialmente no que tange ao uso de estruturas e bens públicos. A ausência de resposta por parte da assessoria do candidato Elmano de Freitas, quando procurada pela reportagem do g1, sinaliza uma postura de silêncio diante do desdobramento jurídico.

Este caso serve como um lembrete aos candidatos sobre a necessidade de estrita observância das normas, visando garantir a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. A decisão pode ainda ser objeto de recurso, mas a liminar permanece em vigor e exige cumprimento imediato.

Fonte: https://g1.globo.com

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