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EUA Tornam Permanente Exigência de Caução de Até US$ 20 Mil para Vistos de Cidadãos de 50 Países

G1

Os Estados Unidos da América anunciaram nesta sexta-feira (31) a decisão de tornar permanente um programa de caução para vistos que exige que cidadãos de 50 países depositem fianças de até US$ 20 mil ao solicitarem vistos de não imigrante. A medida, que visa especificamente os vistos de negócios (B1) e turismo (B2), tem como principal objetivo combater a permanência ilegal de visitantes no país, consolidando uma iniciativa que foi testada em fase piloto por um ano. A nova regulamentação entrará em vigor oficialmente a partir de 3 de agosto.

A Consolidação de um Programa-Piloto

A decisão do Departamento de Estado dos EUA encerra o período de testes de um projeto-piloto que, segundo o comunicado oficial divulgado no site do departamento, “forneceu dados suficientes para sugerir que um programa de fiança de visto é uma ferramenta eficaz”. Durante o ano de experimentação, a iniciativa permitiu a coleta de informações que subsidiaram a formalização da política. Com a mudança, funcionários consulares terão a prerrogativa de exigir que os solicitantes de vistos B1 e B2 abrangidos depositem uma caução, cujo valor pode chegar a US$ 20 mil, como condição para a emissão do documento de viagem, conforme sua avaliação individual do caso.

Países Afetados e o Valor da Garantia Financeira

A lista de nações cujos cidadãos podem ser submetidos à exigência da caução engloba 50 países, com uma notável concentração na África, mas também incluindo nações da Ásia, Caribe e América Central. São eles: Argélia, Angola, Antígua e Barbuda, Bangladesh, Benin, Botsuana, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camboja, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Etiópia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné-Bissau, Lesoto, Malaui, Maurícias, Mauritânia, Mongólia, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Papua Nova Guiné, Quirguistão, República Centro-Africana, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue. O valor máximo da caução, de US$ 20.000, serve como uma garantia financeira de que o visitante cumprirá o prazo de permanência autorizado.

A Justificativa por Trás da Nova Medida

O Departamento de Estado fundamenta a permanência do programa em relatórios federais que apontam para o problema da permanência irregular de visitantes. Milhares de pessoas que entram nos EUA com vistos temporários excedem o período autorizado, motivando a adoção desta ferramenta de fiscalização migratória. O programa é especificamente direcionado a países que, segundo o governo americano, apresentam uma ou mais das seguintes características: altas taxas de permanência irregular após a expiração do visto, deficiências no compartilhamento de informações de segurança com os EUA, sistemas considerados insuficientes de verificação de identidade e antecedentes criminais, e falhas em processos de triagem, segurança documental e emissão de cidadania.

Implicações e Exceções Notáveis

A formalização desta exigência representa um endurecimento nas condições de entrada para cidadãos de um grupo significativo de nações, com o objetivo de reforçar a integridade das leis de imigração americanas. Ao exigir uma garantia financeira, os EUA esperam incentivar o cumprimento das normas de permanência. É importante salientar que o Brasil não está incluído na lista de países afetados por esta nova regra, mantendo-se fora do escopo da exigência da caução para vistos de turismo e negócios.

A medida reflete um esforço contínuo dos EUA para gerenciar seus fluxos migratórios e garantir que os visitantes temporários respeitem os termos de seus vistos. Embora o programa vise aprimorar a segurança e a conformidade, ele também introduz um novo obstáculo financeiro para potenciais viajantes de diversas regiões, o que poderá ter implicações nas relações diplomáticas e no turismo entre os países afetados e os Estados Unidos.

Fonte: https://g1.globo.com

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