O Estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo na humanização do atendimento pediátrico com a promulgação da Lei 11.251/26. A nova legislação assegura a pais ou responsáveis legais o direito de acompanhar crianças e adolescentes durante a realização de exames ou procedimentos médicos que impliquem a redução do nível de consciência, tanto em instituições de saúde públicas quanto privadas. A medida, que já está em vigor, visa proporcionar maior segurança e bem-estar aos pacientes mais jovens em momentos de vulnerabilidade.
Detalhes da Nova Legislação e Seus Requisitos
De autoria da deputada Martha Rocha (PDT), a Lei 11.251/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e posteriormente sancionada pelo Poder Executivo, sendo publicada no Diário Oficial em 2 de julho. O texto legal estabelece que os estabelecimentos de saúde têm a obrigação de garantir condições adequadas para a presença desses acompanhantes ao longo dos procedimentos, assegurando um ambiente que permita a assistência familiar.
Além disso, a lei impõe que as famílias sejam previamente informadas sobre esse direito fundamental. Outro ponto crucial é o acesso garantido dos responsáveis a informações detalhadas sobre o estado de saúde do paciente, promovendo a transparência e a participação ativa dos pais na jornada de tratamento de seus filhos.
O Impacto da Presença Familiar no Bem-Estar Pediátrico
A justificativa para a criação desta lei reside na compreensão de que procedimentos médicos envolvendo sedação podem ser profundamente amedrontadores para crianças e adolescentes. A presença de um familiar, como explica a deputada Martha Rocha, é um fator determinante para minimizar esse medo e promover um senso de segurança e tranquilidade em um momento tão delicado. “A simples sensação de ter alguém familiar ao lado pode proporcionar um senso de segurança e tranquilidade nesse momento tão vulnerável”, ressaltou a autora da lei.
Adicionalmente, a participação do responsável pode se traduzir em uma colaboração ativa com a equipe médica. Ao estar presente, o pai ou responsável pode auxiliar na comunicação com a criança, acalmá-la e, assim, contribuir para a maior eficácia e segurança do procedimento como um todo, garantindo o conforto e a estabilidade emocional do paciente durante todo o processo.
Veto Parcial: Ajustes e Considerações Técnicas
Apesar da sanção, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, aplicou um veto parcial a determinados dispositivos da lei. Um dos trechos vetados referia-se à definição do conceito de 'rebaixamento do nível de consciência'. A justificativa apresentada foi a ausência de um critério técnico consolidado para tal descrição, indicando a necessidade de uma formulação mais precisa e embasada cientificamente para evitar interpretações equivocadas.
Outro dispositivo que sofreu veto permitia a presença irrestrita dos pais ou responsáveis durante todo o período do exame ou procedimento. O veto se deu pela falta de previsão de exceções importantes, como situações contraindicadas por critérios de radioproteção, controle rigoroso de infecção hospitalar ou razões de segurança direta do paciente, que poderiam comprometer a saúde de todos os envolvidos.
Finalmente, o artigo que compeliria os estabelecimentos de saúde a integrar diretrizes de atendimento e protocolos de segurança específicos para essa finalidade também foi vetado. O argumento foi de que essa exigência invadiria competências técnicas já estabelecidas e exercidas por comissões hospitalares especializadas, núcleos de segurança do paciente e serviços de anestesiologia, que já possuem expertise na formulação e aplicação de tais protocolos.
Mesmo com os ajustes provenientes do veto parcial, a Lei 11.251/26 representa um avanço significativo na proteção e no amparo emocional de crianças e adolescentes submetidos a intervenções médicas no Rio de Janeiro. Ela reforça o papel insubstituível da família no processo de cuidado e cura, garantindo um ambiente mais acolhedor e seguro para os pacientes mais vulneráveis do sistema de saúde.
Fonte: https://tvmegabrasil.com.br