O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, e sua esposa, Gabriela Vicente de Sousa, foram condenados em uma decisão judicial que os responsabiliza por uma série de crimes, incluindo estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e promoção de loteria ilegal. A sentença revela um elaborado esquema que explorava a popularidade do humorista nas redes sociais para aplicar golpes por meio de rifas virtuais irregulares, culminando na ocultação de valores e na falsificação de documentos.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, expôs um modus operandi que envolvia desde a simulação de sorteios de prêmios de alto valor até a criação de ganhadores fictícios, impactando milhares de vítimas e movimentando milhões de reais de forma ilícita.
Sentenças Rigorosas para o Casal
Nego Di foi sentenciado a uma pena de 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Adicionalmente, recebeu uma condenação de 1 ano e 15 dias por promover loteria ilegal. Sua esposa, Gabriela Vicente de Sousa, foi condenada a 8 anos e 4 meses de prisão, também em regime fechado, especificamente por lavagem de dinheiro. As penas incluem, ainda, o pagamento de dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos, reforçando a gravidade das infrações financeiras cometidas.
O Esquema das Rifas Virtuais e o Porsche Fantasma
Um dos pilares da condenação reside na promoção de rifas sem a devida autorização legal, nas quais Nego Di simulava sorteios de prêmios de alto valor para atrair participantes. O caso do Porsche Macan, avaliado em R$ 500 mil, é emblemático. O promotor de Justiça Flávio Duarte detalhou que o influenciador mantinha controle total sobre as rifas, sem datas específicas para os sorteios. Essa estratégia permitia que ele, ao verificar que um número vencedor não havia sido adquirido, comprasse ele mesmo o bilhete contemplado.
Para evitar a entrega do prêmio, Nego Di encenava uma ligação com uma suposta ganhadora, identificada como 'Silmara Noeli', em vídeos publicados nas redes sociais. Contudo, essa pessoa nunca existiu; a voz na ligação pertencia a uma funcionária do humorista. A Justiça confirmou que essa prática não foi um incidente isolado, mas uma atividade estruturada e reiterada, realizada entre novembro de 2022 e maio de 2024, envolvendo pelo menos 34 sorteios. O esquema fraudou ao menos 9.683 pessoas, gerando um prejuízo total de R$ 185,3 mil para as vítimas, enquanto o volume financeiro movimentado superou R$ 2,5 milhões.
A Complexa Teia da Lavagem de Dinheiro
Após a obtenção dos valores ilícitos com as rifas, Nego Di e Gabriela orquestraram uma complexa operação para ocultar a origem do dinheiro. O esquema de lavagem de dinheiro envolveu o uso de contas bancárias em nome de Gabriela, de uma empresa do casal e de terceiros. Os valores eram transferidos entre diferentes contas e misturados a recursos de origem lícita, dificultando o rastreamento por parte das autoridades. Além disso, a Justiça apontou a aquisição de bens com aparência de legalidade, consolidando um esquema sofisticado e estruturado em múltiplas camadas. A participação de Gabriela foi considerada essencial para viabilizar a movimentação de mais de R$ 2,4 milhões, atestando sua coautoria na ocultação dos recursos ilegais.
A Farsa da Doação Milionária para o Rio Grande do Sul
Outro fator determinante para a condenação foi a divulgação de um recibo falso de doação de R$ 1 milhão para as vítimas da enchente no Rio Grande do Sul em 2024. O Ministério Público comprovou que, na realidade, a doação efetuada por Nego Di foi de apenas R$ 100, e o comprovante foi grosseiramente modificado para inflar o valor. O promotor Flávio Duarte salientou que essa ação foi um meio para o influenciador obter engajamento, um número maior de seguidores e, consequentemente, ganhos patrimoniais. A Justiça entendeu que ele utilizou uma tragédia humanitária para benefício próprio, recebendo retorno financeiro a partir de um documento comprovadamente falso.
As Implicações e o Desfecho Judicial
A decisão judicial afastou a alegação de desconhecimento da ilegalidade por parte do influenciador, afirmando que, dado o volume financeiro e a natureza da atividade, havia um dever de se informar sobre a legalidade das ações. A Justiça considerou comprovados o prejuízo das vítimas, a obtenção de vantagem ilícita e a indução ao erro. Este desfecho judicial reforça a responsabilidade de figuras públicas na condução de suas atividades, especialmente em plataformas digitais, e serve como um alerta contra a prática de fraudes e a manipulação da boa-fé do público para obtenção de lucros indevidos.
Fonte: https://g1.globo.com