Justiça de MT impõe prazo de 90 dias para correção de insalubridade em cadeia feminina de Cáceres sob multa diária

A Justiça de Mato Grosso determinou um prazo de 90 dias para que o Governo do Estado apresente um plano detalhado de correção para as graves deficiências estruturais, sanitárias e de segurança da Cadeia Pública Feminina de Cáceres. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público, visa garantir condições mínimas de dignidade e segurança tanto para as detentas quanto para os servidores da unidade, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Intervenção Judicial e o Mandato de Correção

A determinação partiu da juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressar com uma ação civil pública, evidenciando os riscos iminentes à saúde e à segurança no local. A magistrada reconheceu a omissão do Estado em prover o funcionamento adequado da unidade prisional, tornando imperativa a intervenção para a regularização das condições. O governo estadual agora tem a obrigação de elaborar um cronograma de obras e medidas corretivas, detalhando prazos, custos e responsáveis.

Um Cenário de Precariedade Generalizada

Inspeções técnicas minuciosas, cujas conclusões fundamentaram a decisão judicial, revelaram um quadro alarmante de degradação na Cadeia Pública Feminina de Cáceres. Os problemas identificados afetam transversalmente todos que ali residem ou trabalham, expondo-os a riscos contínuos e comprometendo o ambiente prisional de forma global.

Riscos e Condições para Servidores

Para os agentes penitenciários e demais servidores, as condições de trabalho são alarmantes. A unidade carece de um projeto de prevenção contra incêndio e de alvará do Corpo de Bombeiros, além de sinalização de emergência e iluminação adequadas, elevando o risco em situações críticas. A rede elétrica, com fios expostos, representa perigo constante de choques e curtos-circuitos. As áreas de descanso e administrativas também não oferecem ambientes seguros ou salubres, com alojamentos e salas apresentando infiltrações, tetos danificados ou forros quebrados, paredes deterioradas e banheiros sem manutenção. A infraestrutura externa não é melhor, com a guarita sem manutenção e calçadas quebradas dificultando a circulação.

A Situação das Detentas: Insalubridade e Desumanidade

As detentas enfrentam um ambiente classificado como insalubre pela própria Vigilância Sanitária. A infraestrutura básica é deficiente, caracterizada por vazamentos, infiltrações e uma preocupante presença de mofo em paredes e tetos. O acúmulo inadequado de lixo e resíduos orgânicos agrava o saneamento, enquanto a caixa d'água não possui comprovação de limpeza e manutenção. A deterioração estrutural é visível em paredes descascadas e espaços sem reparos, com entulhos e materiais em desuso espalhados pela unidade, indicando a falta de zeladoria. Além disso, a cadeia carece de espaços adequados para atendimento social e, de forma crítica, não dispõe de uma unidade materno-infantil, evidenciando uma falha grave na atenção às mulheres presas e seus filhos. Até mesmo a sala utilizada para atividades educacionais se encontra em estado precário, com forro quebrado e necessidade urgente de reparos.

Detalhes do Plano de Ação e as Implicações do Incumprimento

O plano de correção exigido pela Justiça deve ser exaustivo, incluindo não apenas os prazos para a execução das obras e medidas, mas também uma estimativa detalhada de custos, as fontes de recursos que serão utilizadas para o financiamento e a clara identificação dos responsáveis pela sua implementação. Adicionalmente, o Estado de Mato Grosso foi incumbido de apresentar relatórios periódicos, a cada 60 dias, a fim de comprovar o progresso das ações adotadas. O não cumprimento dessas determinações acarretará uma multa diária de R$ 2 mil, com um limite inicial estabelecido em R$ 100 mil, ressaltando a seriedade com que a Justiça encara a necessidade de resoluções.

A decisão judicial representa um marco crucial na busca por melhores condições no sistema prisional feminino de Mato Grosso. Ao exigir um plano de ação concreto e estabelecer sanções por inércia, a Justiça reforça a responsabilidade do Estado em assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e de seus servidores. O prazo de 90 dias imposto serve como um ultimato para que as autoridades priorizem a humanização e a segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, transformando um cenário de abandono em um ambiente minimamente digno.

Fonte: https://g1.globo.com

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