Rio de Janeiro Promulga Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte

O Estado do Rio de Janeiro acaba de dar um passo significativo rumo à equidade de gênero no esporte com a promulgação da Lei 11.196/26. Publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (25/05), a legislação institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, visando fomentar o acesso igualitário à prática esportiva para mulheres em todas as fases da vida, abrangendo desde meninas e adolescentes até mulheres adultas, idosas e com deficiência. A iniciativa é fruto da autoria da deputada Índia Armelau (PL) e do ex-parlamentar Daniel Martins, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e posteriormente sancionada pelo Poder Executivo.

Ampliando Horizontes: Diversidade, Profissionalização e Liderança

Além de garantir o acesso universal, a nova política estadual estabelece diretrizes importantes para a valorização da diversidade no universo esportivo. Um dos pilares da lei é o combate ativo a estereótipos de gênero que historicamente marginalizaram a participação feminina em diversas modalidades. A legislação também se propõe a incentivar a profissionalização das mulheres na área e a ampliar sua presença em cargos de liderança, reconhecendo a importância de uma representatividade feminina robusta não apenas nas quadras e campos, mas também nas esferas de gestão e decisão esportiva.

A Visão dos Proponentes da Lei

Para a deputada Índia Armelau, a essência da lei reside em criar um ambiente onde as mulheres se sintam verdadeiramente acolhidas e reconheçam seu espaço em qualquer modalidade. Segundo ela, ao instituir políticas públicas que promovam esse sentimento de pertencimento, o foco se desloca do mero patrocínio para o bem-estar integral da mulher no esporte. Complementando essa perspectiva, o coautor Daniel Martins enfatizou a máxima de que “lugar de mulher é onde ela quiser”, destacando o brilho e o alto nível que as atletas femininas trazem às competições. Ele expressou a convicção de que o projeto será fundamental para incentivar a presença feminina não apenas como atletas, mas também em papéis cruciais como técnicas, árbitras e integrantes de comissões técnicas.

Dispositivos Vetados e os Argumentos do Executivo

Apesar da sanção integral da lei, alguns artigos foram vetados pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. Entre os dispositivos removidos estão os que tratavam da capacitação continuada para atletas, da criação de estatísticas destinadas ao planejamento de políticas públicas reparatórias de injustiças, e do incentivo à destinação de recursos de patrocínio ou apoio a projetos desportivos e paradesportivos especificamente voltados às modalidades femininas.

A justificativa para os vetos, conforme apontado por Ricardo Couto, baseou-se em um parecer da Secretaria de Estado de Fazenda. O órgão indicou que os dispositivos suprimidos gerariam despesas obrigatórias de caráter continuado para o Estado. Adicionalmente, a possibilidade de transferência de recursos, como previsto nos artigos vetados, violaria as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o estado está submetido.

Apesar dos vetos, a promulgação da Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte representa um marco legislativo importante para o Rio de Janeiro, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e o reconhecimento do papel fundamental da mulher em todas as esferas do esporte fluminense.

Fonte: https://tvmegabrasil.com.br

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