Em um passo significativo no combate à criminalidade organizada, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “antifacção”. A medida, que agora segue para a sanção do Presidente da República, Lula, visa aumentar substancialmente as penas para a participação em organizações criminosas e milícias, além de tipificar condutas específicas e impor severas restrições a condenados.
Novas Penalidades e a Tipificação do Domínio Social Estruturado
O texto final da proposta estabelece uma nova gradação de penalidades para crimes associados ao controle criminoso. Um dos pontos centrais é a criação da categoria de “domínio social estruturado”, que passa a ser punido com reclusão de 20 a 40 anos. Essa tipificação visa abranger as ações de grupos que impõem controle sobre territórios ou comunidades. Adicionalmente, o favorecimento a esse domínio, mesmo que indireto, terá uma pena de reclusão de 12 a 20 anos, demonstrando o rigor da legislação contra qualquer forma de apoio a essas estruturas criminosas.
Medidas Restritivas e o Regime Prisional Qualificado
A nova legislação impõe restrições rigorosas aos condenados por crimes previstos no projeto. Indivíduos sentenciados por participação em organizações criminosas ou milícias não poderão ser beneficiados por anistia, graça ou indulto, tampouco terão direito a fiança ou liberdade condicional. O endurecimento se estende também aos dependentes: aqueles ligados a criminosos condenados ou que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não farão jus ao auxílio-reclusão, buscando coibir qualquer incentivo à manutenção dos laços familiares com o crime.
Para líderes, chefes ou membros do núcleo de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, a custódia e o cumprimento da pena serão compulsoriamente em presídios federais de segurança máxima, desde que existam indícios concretos de sua posição de destaque. Essa medida visa isolar as principais lideranças e desarticular a hierarquia desses grupos dentro do sistema prisional, dificultando a continuidade de suas operações.
A Jornada Legislativa e as Alterações no Projeto
O projeto de lei, que começou sua tramitação em 31 de outubro como uma iniciativa do governo federal (PL 5582/25), passou por diversas modificações na Câmara e no Senado. Na Câmara, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um substitutivo que moldou grande parte do conteúdo aprovado. O projeto, que foi renomeado na Câmara como “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”, teve muitas das alterações propostas pelo Senado rejeitadas na votação final.
Entre as modificações excluídas no processo de tramitação, destacam-se a proposta de taxação de apostas esportivas (bets) para a criação de um fundo de combate ao crime organizado e alterações na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais. Em um gesto de reconhecimento, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a futura lei poderá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido recentemente, em homenagem à sua dedicação à segurança pública.
O Debate Político e as Reações à Aprovação
A aprovação do projeto foi celebrada por diversas alas políticas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, classificou a medida como a “resposta mais dura já dada ao crime organizado”, ressaltando um acordo prévio entre governo federal e oposição para acelerar a votação. O líder do PSB, deputado Jonas Donizette (SP), elogiou o texto como um aperfeiçoamento que incorporou pontos positivos de ambas as casas legislativas. De igual modo, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, destacou o projeto como um “pontapé inicial” para afastar as organizações criminosas da política.
No entanto, a tramitação não foi isenta de críticas. Deputados da base do governo, como Lindbergh Farias (PT-RJ), manifestaram descontentamento com a exclusão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as bets. Segundo eles, a cobrança poderia gerar uma arrecadação de R$ 30 bilhões, recursos cruciais para o financiamento da segurança pública e o combate efetivo ao crime organizado, uma oportunidade de financiamento que, agora, fica de fora do escopo da nova lei.
A aprovação deste marco legal representa um novo capítulo na estratégia nacional de enfrentamento ao crime organizado e às milícias. Com penas mais severas e restrições aprofundadas, o governo federal, em conjunto com o Congresso, busca enviar uma mensagem clara sobre o rigor com que tratará essas estruturas, impactando diretamente a segurança pública e a vida em comunidades afetadas pelo domínio criminoso.