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Rede Social X Remove Postagem de Intolerância Religiosa Após Ação da AGU

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A plataforma de rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, acatou uma notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e removeu um conteúdo com discurso de ódio direcionado a grupos religiosos. A postagem, que incitava intolerância contra judeus e muçulmanos, foi retirada do ar nesta quinta-feira (19), em Brasília, marcando mais um passo na luta contra a disseminação de conteúdo ilegal e discriminatório no ambiente digital brasileiro.

Intervenção da AGU e a Eficácia da Notificação Extrajudicial

A ação da Advocacia-Geral da União foi motivada pela identificação de uma postagem que ultrapassava os limites da liberdade de expressão, configurando intolerância religiosa. Diante da gravidade do conteúdo, a AGU optou por uma abordagem extrajudicial, comunicando diretamente à plataforma X sobre a existência e a ilegalidade da mensagem. Este procedimento demonstrou-se eficaz, levando à rápida remoção do material ofensivo e ressaltando a capacidade dos órgãos de controle em atuar preventivamente contra discursos de ódio online.

O Contexto e a Natureza da Mensagem Discriminatória

A mensagem em questão, que afirmava 'temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano', foi proferida por um usuário e surgiu em resposta a uma reportagem jornalística que detalhava um crime de injúria racial contra uma pessoa muçulmana na cidade de Barueri, em São Paulo. O comentário extrapolou a crítica ou a opinião, transformando-se em uma clara incitação ao ódio e à discriminação contra comunidades inteiras, evidenciando a necessidade de vigilância e ação contra tais manifestações.

Liberdade de Expressão versus Prática Criminosa: O Entendimento Jurídico

A AGU reafirmou seu entendimento de que a liberdade de expressão, um pilar fundamental das democracias, possui limites claros e não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes. Mensagens que promovem ódio, discriminação ou violência, especialmente contra grupos minoritários, perdem a proteção constitucional da liberdade de expressão e devem ser tratadas como atos ilegais. Este posicionamento reforça a jurisprudência que busca equilibrar o direito à manifestação do pensamento com a proteção da dignidade e segurança de todos os cidadãos.

A Responsabilidade das Plataformas Digitais Segundo o STF

Este caso também sublinha a importância de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano anterior. A Corte Suprema estabeleceu que as plataformas de redes sociais não podem se eximir de responsabilidade por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Pelo entendimento do STF, se as empresas não removerem tais conteúdos após serem notificadas extrajudicialmente, elas podem ser responsabilizadas diretamente. Esta jurisprudência confere maior poder aos órgãos de fiscalização e às vítimas de crimes digitais, ao mesmo tempo em que impõe às plataformas um papel mais ativo na moderação e combate a discursos de ódio.

A retirada da postagem pela plataforma X, após a intervenção da AGU, é um exemplo prático da aplicação dessas diretrizes legais. Ela destaca a crescente fiscalização sobre o ambiente digital e a responsabilidade compartilhada entre usuários, plataformas e órgãos governamentais na construção de um espaço online mais seguro e respeitoso, onde a liberdade de expressão não se confunda com a impunidade para a intolerância e o crime.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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