Últimas Notícias

Stalking é crime: saiba como identificar a perseguição e buscar proteção legal

Entenda o crime de stalking, o que diz a lei brasileira sobre a perseguição contra mulheres e como reunir provas para realizar a denúncia formal.

Stalking é crime: saiba como identificar a perseguição e buscar proteção legal
Reprodução / cnnbrasil.com.br

Vídeo indisponível. Abrir fonte

O que começa com mensagens insistentes, o surgimento inesperado de alguém em locais frequentados pela vítima ou a criação de perfis falsos para monitorar uma rotina pode não ser apenas um incômodo passageiro. Quando esse comportamento se torna recorrente e passa a restringir a liberdade, a privacidade ou a capacidade de locomoção de uma mulher, a situação ultrapassa o limite do aceitável e entra na esfera criminal. No Brasil, essa prática é conhecida como stalking e possui tipificação específica desde 2021.

Continua depois da publicidade

A legislação brasileira contra o stalking

A Lei nº 14.132, sancionada em 2021, foi um marco importante para a segurança feminina ao incluir o artigo 147-A no Código Penal. A norma estabelece que o ato de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio — seja físico ou digital —, pode resultar em pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. O texto legal é abrangente e protege a vítima contra qualquer conduta que ameace sua integridade física ou psicológica, ou que invada sua esfera de liberdade.

Um ponto crucial da lei é o agravante quando o crime é praticado contra mulheres por razões da condição de sexo feminino. Nesses casos, a pena é aumentada pela metade, podendo variar de nove meses a três anos de reclusão. Essa medida reflete a necessidade de combater a violência de gênero, reconhecendo que o stalking é, muitas vezes, uma etapa de um ciclo de violência que pode escalar para agressões ainda mais graves.

O elemento da reiteração no crime

Para que a conduta seja enquadrada no artigo 147-A, a justiça exige que a perseguição ocorra de forma reiterada. Isso significa que contatos isolados ou episódicos, embora possam ser indesejados, não configuram o crime de perseguição por si sós. O stalking pressupõe uma insistência que causa medo, angústia ou prejuízo à rotina da vítima.

O crime pode ser cometido por meio de mensagens constantes, ligações telefônicas, monitoramento em redes sociais ou a presença física indesejada em locais de trabalho, estudo ou lazer. O foco da lei é a perturbação sistemática que retira a paz e a autonomia da mulher, tornando o ambiente ao seu redor hostil e ameaçador.

Como formalizar a denúncia e buscar proteção

Diante de sinais de perseguição, o primeiro passo é a preservação de provas. Prints de conversas, registros de chamadas, e-mails, vídeos de câmeras de segurança ou testemunhos de pessoas que presenciaram a abordagem são fundamentais para a abertura de um boletim de ocorrência. A formalização da representação deve ser feita em uma delegacia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Além da esfera criminal, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor e a proibição de contato por qualquer meio. A orientação jurídica é essencial para garantir que a mulher conheça seus direitos e saiba como acionar os mecanismos de proteção disponíveis no sistema de justiça brasileiro. Para mais informações sobre o tema, consulte o portal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O Canal 1 de Notícias mantém o compromisso de trazer informações relevantes e contextualizadas sobre direitos fundamentais e segurança pública. Continue acompanhando nosso portal para se manter atualizado sobre temas que impactam a sociedade e a garantia da cidadania em todo o país.

Mais sobre este assunto