A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, endureceu as regras para empresas prestadoras de serviços públicos que provocarem danos na infraestrutura urbana do município. A sanção máxima para infrações nas vias da cidade passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil, buscando coibir falhas em intervenções que comprometam a mobilidade e a segurança da população local.
A nova determinação jurídica ganhou força após a aprovação de um projeto de lei complementar de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), protocolado em 2024. A sanção oficial ocorreu na segunda-feira (26), assinada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), alterando o regimento que regulamenta obras irregulares ou executadas sem a devida autorização no solo urbano.
Motivação e histórico de penalidades
O endurecimento da legislação municipal responde a episódios recorrentes de transtornos urbanos na cidade litorânea. Entre os casos que motivaram a discussão legislativa estão sucessivos rompimentos de tubulações e o surgimento repentino de crateras em vias públicas, gerando riscos diretos a motoristas, pedestres e moradores dos bairros afetados.
Para fundamentar a proposta, o autor da medida apontou que o volume de infrações exigia uma resposta mais rigorosa do poder público. Apenas no ano de 2023, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) acumulou R$ 818 mil em penalidades aplicadas pela administração municipal devido a problemas estruturais decorrentes de intervenções na malha viária.
Segundo levantamento da prefeitura, os registros apontam 61 autuações lavradas nos últimos dois anos em diferentes regiões da cidade. O entendimento predominante no legislativo foi o de que os valores anteriores funcionavam como um custo operacional menor para as concessionárias, tornando insuficiente a dissuasão de falhas operacionais.
Sanções acumuladas e obrigações das empresas
Apesar da elevação expressiva no teto financeiro das punições principais, a nova legislação preservou outros mecanismos de controle já previstos no ordenamento jurídico municipal. O regimento assegura que a fiscalização continue atuando de maneira progressiva diante da manutenção de irregularidades pelas empresas responsáveis.
Entre as medidas mantidas pela lei sancionada estão:
- Emissão de segunda multa, equivalente ao dobro da primeira, se a irregularidade persistir.
- Aplicação de multas diárias após a segunda autuação até a total regularização do local.
- Cobrança em dobro em casos de reincidência constatada pelos órgãos fiscalizadores.
- Obrigação legal de reparar integralmente os danos causados, independentemente do pagamento da multa.
A exigência de reparação imediata visa garantir que a recuperação do pavimento ocorra com rapidez, minimizando os impactos no trânsito e na rotina dos cidadãos santistas. Continue acompanhando o Canal 1 de Notícias para saber mais sobre os desdobramentos de políticas urbanas, mobilidade e cotidiano nas principais cidades do país, sempre com apuração rigorosa e compromisso com a informação de qualidade.



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