Últimas Notícias

Voto assistido e presença de crianças na cabine: entenda as regras eleitorais

Saiba quem pode entrar na cabine de votação, as regras para acompanhantes de crianças e os direitos de acessibilidade para eleitores.

Ver resumo
  • Diretrizes para o uso da cabine de votação No dia do pleito, a organização das seções eleitorais segue protocolos rígidos para garantir…
  • Entre as dúvidas mais comuns dos cidadãos está a presença de terceiros dentro da cabine.
  • A legislação eleitoral brasileira é clara: a regra geral é o voto individual, mas existem exceções fundamentais para assegurar a inclusão e…
Voto assistido e presença de crianças na cabine: entenda as regras eleitorais
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Diretrizes para o uso da cabine de votação

No dia do pleito, a organização das seções eleitorais segue protocolos rígidos para garantir a celeridade e o sigilo do voto. Entre as dúvidas mais comuns dos cidadãos está a presença de terceiros dentro da cabine. A legislação eleitoral brasileira é clara: a regra geral é o voto individual, mas existem exceções fundamentais para assegurar a inclusão e o exercício da cidadania por todos os eleitores.

Pais ou responsáveis que comparecem aos locais de votação acompanhados de crianças podem ingressar na cabine com os pequenos. Contudo, é indispensável que o eleitor mantenha o controle do processo. A criança não deve interferir na escolha dos candidatos nem comprometer o sigilo do voto, que é um direito constitucional protegido. O ato de digitar os números na urna eletrônica é uma responsabilidade exclusiva do eleitor.

Continua depois da publicidade

Apoio a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral assegura o direito ao voto assistido. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, o eleitor pode escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-lo até a cabine. Esse auxílio não exige cadastro prévio junto ao juiz eleitoral, sendo a necessidade avaliada pelo presidente da mesa receptora no momento do atendimento.

O acompanhante escolhido pode, sob estrita orientação do eleitor, realizar a digitação dos números dos candidatos. Para que esse procedimento ocorra, o auxiliar deve apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. É vedada a participação de pessoas que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações, garantindo a neutralidade do processo. Todos os casos de assistência devem ser registrados em ata, com a identificação completa do auxiliar.

Recursos de acessibilidade e autonomia

Além do voto assistido, a urna eletrônica oferece diversos recursos tecnológicos para promover a autonomia. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, contam com o sistema de áudio via fone de ouvido descartável, além da marcação em relevo na tecla 5, que serve como referência espacial no teclado numérico. O uso de cão-guia também é permitido dentro da seção eleitoral.

Para aqueles que ainda não atualizaram seu cadastro, a Justiça Eleitoral permite que a identificação da condição de deficiência ou mobilidade reduzida seja feita no próprio dia da eleição. O eleitor deve preencher e assinar o formulário específico disponibilizado pelos mesários, que será posteriormente encaminhado ao cartório eleitoral. Essas medidas reforçam o compromisso com um processo democrático acessível e inclusivo.

O Canal 1 de Notícias segue acompanhando todos os desdobramentos do calendário eleitoral, trazendo informações verificadas e essenciais para que o cidadão exerça seu direito com segurança. Continue conosco para se manter atualizado sobre as normas, prazos e serviços que garantem a transparência das eleições em todo o país.

Mais sobre este assunto