A Justiça do Rio de Janeiro determinou a conversão da prisão em flagrante para preventiva de Graça Maria Silva de Souza, diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson. A unidade prisional feminina está localizada em Benfica, na zona norte da capital fluminense, e o caso ganhou repercussão após uma operação de fiscalização coordenada por autoridades estaduais.
A servidora pública foi surpreendida por agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) durante uma abordagem veicular. No porta-malas do automóvel conduzido por ela, as equipes localizaram aproximadamente 70 quilos de mantimentos que deveriam abastecer o estabelecimento prisional.
Apreensão de mantimentos e falta de documentos
Entre os itens encontrados na abordagem estavam carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, óleo, leite, café e achocolatados. A carga apreendida não contava com nenhuma documentação fiscal ou administrativa que justificasse a retirada do material das dependências da cadeia.
Segundo as investigações iniciais, a operação teve início após o recebimento de denúncias sobre irregularidades na administração e na destinação dos mantimentos do presídio. Os produtos saíram da unidade sem qualquer termo de saída ou autorização formal dos órgãos competentes.
Peculato e desdobramentos administrativos
Após a constatação dos fatos, a diretora foi autuada em flagrante pelo crime de peculato, tipificado na legislação brasileira quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos em razão de seu cargo. Diante da gravidade da situação, a servidora foi imediatamente exonerada de suas funções administrativas.
A Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) informou que abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar rigorosamente a conduta no âmbito funcional. A medida busca garantir a transparência e a apuração completa das responsabilidades dentro do sistema prisional estadual.
Fundamentação da prisão preventiva pelo Ministério Público
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sustentou a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O órgão ministerial destacou que a posição de chefia ocupada pela investigada agrava a conduta, uma vez que ela utilizou sua autoridade e recursos do Estado para cometer o ato ilícito.
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