O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, o ex-parlamentar foi sentenciado pelo crime de coação no curso do processo. A decisão judicial, que marca um desdobramento definitivo no caso, inclui a expedição de um mandado de prisão imediato.
Execução da pena e trânsito em julgado
A determinação de Moraes fundamenta-se no trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 3 de outubro. Este termo jurídico indica que não restam mais recursos possíveis na instância atual, tornando a sentença definitiva e apta para execução. A certificação oficial foi emitida pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro, abrindo caminho para que o magistrado ordenasse o recolhimento do condenado.
O mandado de prisão foi encaminhado à Polícia Federal e inserido no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Além da medida de encarceramento, o ministro determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros vinculados ao nome de Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde 2025. A medida visa restringir a mobilidade internacional do condenado enquanto a execução penal tramita.
Contexto da condenação e interferência judicial
A condenação unânime pela Primeira Turma do STF, consolidada em junho, concluiu que o ex-deputado utilizou sua influência política para tentar interferir em julgamentos conduzidos pela Corte. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, acolhida pelos ministros, Eduardo Bolsonaro articulou, em solo norte-americano, a aplicação de sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras, incluindo membros do STF e o procurador-geral da República.
O objetivo da manobra, conforme o acórdão, era constranger o Poder Judiciário e dificultar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em processos relacionados à trama golpista. A defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou durante o rito processual que as ações do ex-deputado estariam protegidas pelo exercício da liberdade de expressão, argumento rejeitado por unanimidade pelos magistrados.
Desdobramentos administrativos e perda de cargo
Além da restrição de liberdade, a decisão impõe sanções financeiras e administrativas. O ministro determinou a cobrança de uma multa de 50 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também será notificado para que proceda com a suspensão dos direitos políticos do ex-deputado, efeito automático previsto na legislação para condenações criminais definitivas.
Outro ponto relevante da decisão é a comunicação ao diretor-geral da Polícia Federal. A condenação implica a perda do cargo de escrivão da corporação, um dos efeitos colaterais da sentença penal. O caso, que teve seu desfecho após a rejeição de embargos de declaração em setembro, ilustra a postura rigorosa do STF diante de condutas que, segundo o tribunal, atentam contra a independência dos poderes e o livre curso da justiça. Para acompanhar os próximos desdobramentos deste e de outros temas relevantes do cenário político nacional, continue lendo o Canal 1 de Notícias, seu portal de referência em informação factual e análise aprofundada.
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