A Justiça manteve a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de indenizações à família de Willian Silva de Oliveira, de 32 anos. Ele morreu após sofrer uma descarga elétrica durante a enchente histórica registrada em março de 2024, na zona rural de Capixaba, no interior do Acre. O caso gerou ampla repercussão na região e expôs os riscos enfrentados por moradores em áreas de vulnerabilidade durante períodos de cheias severas.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou o pagamento total de R$ 110 mil por danos morais, divididos entre a companheira e os dois filhos menores da vítima. Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal e o retroativo das parcelas devidas desde a data do falecimento, com correção monetária e juros de mora aplicados conforme as normas legais.
Indenização e impactos financeiros para a família
A reparação financeira determinada pela Justiça contempla valores específicos para os dependentes de Willian. A companheira deve receber R$ 40 mil, enquanto cada um dos dois filhos terá direito a R$ 35 mil. A pensão mensal foi fixada em R$ 470,66, valor destinado a auxiliar no sustento da casa após a perda do chefe da família.
Antes do acidente, Willian trabalhava no cultivo de banana e mandioca, produzindo farinha para comercialização local. Ele era o principal provedor do lar, com uma renda média mensal de R$ 1,3 mil. Com a tragédia, os familiares precisaram recorrer a auxílios assistenciais e ao apoio financeiro de parentes para conseguir arcar com as despesas básicas do dia a dia.
Contexto da tragédia e alegações no processo
O acidente ocorreu no dia 1º de março de 2024, no Ramal do Raildo, quando o nível dos rios e igasrapés já havia provocado situação de emergência em grande parte do estado. Conforme o relato da família, Willian retornou para casa em uma área alagada e encontrou fios caídos no quintal. Ao tentar manusear a fiação para desligar uma bomba d’água submersa, acabou sendo eletrocutado.
Durante o processo, os familiares argumentaram que moradores haviam solicitado à concessionária o corte preventivo de energia na região afetada antes do ocorrido. A defesa da Energisa, por sua vez, alegou que o evento decorreu de força maior e apontou culpa concorrente da vítima, sustentando que ele conhecia os riscos de circular em áreas inundadas com equipamentos elétricos.
Decisão judicial e posicionamento das partes
Ao analisar os fatos, o tribunal reconheceu que houve contribuição da vítima para o desfecho, o que levou à redução dos valores pleiteados inicialmente pela metade. No entanto, a corte entendeu que a empresa não apresentou registros consistentes para afastar sua responsabilidade diante dos avisos prévios sobre o alagamento na localidade.
Em nota oficial, a Energisa informou que cumpre integralmente as normas do setor elétrico e que analisará o teor da decisão para adotar as medidas cabíveis, mantendo-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao longo do processo judicial.
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