A segurança em ambientes bancários e a responsabilidade das instituições financeiras sobre a integridade física e mental de seus colaboradores voltaram ao centro do debate jurídico brasileiro. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma instituição financeira pague uma indenização significativa a uma funcionária que enfrentou momentos de extrema violência durante a invasão de uma agência.
A decisão colegiada reforça a jurisprudência voltada para a proteção do trabalhador que sofre sequelas psicológicas graves no exercício de suas funções, estabelecendo parâmetros rigorosos para a reparação de danos em casos de violência urbana no ambiente corporativo.
O crime e a negligência na segurança
O episódio ocorreu em março de 2016, quando um grupo de homens armados invadiu a unidade bancária localizada em uma área nobre de Salvador. Na ocasião, a gerência foi alvo direto dos criminosos, que utilizaram ameaças verbais e agressões físicas durante a ação criminosa.
Investigações e relatos apontam que falhas estruturais na segurança da agência facilitaram a entrada dos criminosos. Meses antes da ocorrência, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, a funcionária havia registrado sucessivos chamados para alertar sobre problemas recorrentes na porta giratória detectora de metais do estabelecimento, sinalizando a vulnerabilidade do local.
Desenvolvimento de transtorno e demissão
Como desdobramento do trauma vivido durante o assalto, a bancária passou a apresentar quadros severos de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). O diagnóstico exigiu acompanhamento psiquiátrico e psicológico contínuo, além de afastamentos periódicos do trabalho para tratamento médico.
Mesmo diante do histórico de adoecimento decorrente da violência sofrida no ambiente profissional, a funcionária foi dispensada pela instituição em 2021. O Banco Santander S.A. argumentou no processo que ela estaria apta no momento da demissão e questionou o direito à estabilidade provisória, sob a alegação de que não houve concessão prévia de benefício previdenciário.
Entendimento e decisão das instâncias superiores
O litígio percorreu diferentes instâncias da Justiça do Trabalho até chegar ao TST. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da trabalhadora e fixou a reparação em um patamar inferior, decisão posteriormente ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) para o montante de R$ 250 mil, considerando a gravidade das lesões e o impacto na capacidade laborativa.
Ao analisar o recurso da instituição financeira, a Terceira Turma do TST manteve a condenação por unanimidade. O relator do caso destacou que, comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional e o evento traumático no trabalho, o dano moral é presumido, dispensando provas adicionais do sofrimento. Além disso, o colegiado reafirmou que a ausência de benefício previdenciário não anula o direito à estabilidade quando há laudos médicos que atestam a incapacidade parcial vinculada à atividade profissional.
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