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Segundo turno das eleições aceita voto de quem faltou no primeiro

Eleitores que faltaram ao primeiro turno de 2026 podem votar no segundo turno, desde que regularizados. Veja regras, prazos e detalhes.

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  • O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar…
  • A ausência na primeira etapa não impede a participação na fase seguinte, desde que a situação com a Justiça Eleitoral esteja regularizada,…
  • Para aqueles que perderam a votação anterior, o prazo para apresentar a justificativa de ausência é de até 60 dias após cada…
Segundo turno das eleições aceita voto de quem faltou no primeiro
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na fase seguinte, desde que a situação com a Justiça Eleitoral esteja regularizada, visto que cada turno funciona de forma autônoma.

O pleito inicial registrou um índice expressivo de abstenção, somando 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do total do eleitorado nacional. Para aqueles que perderam a votação anterior, o prazo para apresentar a justificativa de ausência é de até 60 dias após cada etapa da votação, conforme orientações oficiais sobre justificativa e multas.

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Cargos em disputa e abrangência nacional

Nesta nova fase do pleito, os cidadãos de todo o país definirão o próximo presidente da República. Além disso, haverá votação para os cargos de governador em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde a disputa foi prorrogada por nenhum dos candidatos ter atingido a maioria absoluta no primeiro turno.

A legislação garante que os trabalhadores escalados para o expediente no dia da eleição não sejam impedidos de exercer sua cidadania. Os empregadores têm o dever de organizar as jornadas para assegurar o tempo necessário de deslocamento até os locais de votação entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Modalidade de voto em trânsito

Um contingente superior a 314,5 mil pessoas solicitou permissão para exercer o direito fora de seu domicílio eleitoral original. Essa alternativa foi disponibilizada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, contando com estruturas específicas organizadas pelos tribunais regionais.

Eleitores que se encontram em trânsito dentro do mesmo estado correspondente ao seu título conseguem votar tanto para o cargo executivo federal quanto para o estadual. A confirmação exata da escola ou seção pode ser verificada previamente pelos canais digitais oficiais.

Prazos e regras para justificativa

O período para regularizar a ausência no primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro. Caso ocorra nova falta no próximo domingo, o prazo limite para a justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado de maneira digital por meio de plataformas móveis ou portais eletrônicos competentes, ou de forma presencial. Continue acompanhando o Canal 1 de Notícias para se manter atualizado sobre os desdobramentos políticos, coberturas especiais e informações verificadas de interesse público.

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