O caráter de feriado nacional no dia da votação
O primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4), é oficialmente considerado um feriado nacional. A determinação, prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, visa assegurar que o maior número possível de cidadãos tenha disponibilidade para exercer seu direito ao voto. A medida é fundamental para a democracia, garantindo que o compromisso cívico de mais de 150 milhões de brasileiros seja priorizado em relação às rotinas laborais.
É importante destacar que, caso haja segundo turno para a escolha de presidente ou governadores, a data de 25 de outubro também será tratada como feriado eleitoral em todo o território nacional. A legislação busca, assim, padronizar o acesso às urnas, independentemente da região ou do setor de atuação do eleitor.
Funcionamento de empresas e atividades essenciais
A existência do feriado nacional não implica, obrigatoriamente, a paralisação total das atividades econômicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que setores essenciais — como saúde, segurança, transporte e comunicações — precisam manter seus serviços ativos. Além disso, empresas de outros segmentos podem convocar funcionários, desde que respeitem as normas trabalhistas vigentes.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, esclarece que o trabalho em feriados deve seguir o que está estipulado em convenções coletivas. “Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas”, pontua o especialista.
Garantia do direito ao voto
Independentemente da escala de trabalho, a empresa tem a obrigação legal de garantir que o colaborador consiga comparecer à sua seção eleitoral. Impedir, dificultar ou criar obstáculos para o exercício do voto é uma prática ilegal e pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com penas que incluem detenção de até seis meses e multa.
O empregador deve flexibilizar horários ou ajustar escalas para permitir o deslocamento do funcionário. Caso o local de trabalho seja distante do domicílio eleitoral, o tempo necessário para o trajeto deve ser considerado pela gestão. A legislação veda qualquer desconto salarial ou exigência de compensação de horas pelo período em que o trabalhador esteve ausente para votar.
Como proceder em caso de irregularidades
Se o trabalhador enfrentar pressão, ameaças ou impedimentos por parte da empresa, o primeiro passo é reunir provas. Mensagens de texto, e-mails, comunicados internos e até depoimentos de colegas são fundamentais para sustentar uma denúncia. A documentação robusta facilita a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos canais específicos dos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, o sindicato da categoria é um aliado importante para oferecer suporte jurídico e orientação sobre como proceder diante de violações dos direitos trabalhistas e eleitorais.
O Canal 1 de Notícias segue acompanhando todos os desdobramentos das eleições de 2026, trazendo informações precisas e contextualizadas para que você exerça sua cidadania com segurança. Continue conosco para se manter atualizado sobre os temas que impactam o seu dia a dia e o futuro do país.
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