Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça o alerta sobre as condutas vedadas no dia da votação. A prática conhecida como boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar o voto do eleitor nas proximidades das seções eleitorais, permanece configurada como crime, sujeitando os infratores a penalidades previstas em lei.
Entenda o que caracteriza a boca de urna
A boca de urna é definida pela tentativa de convencer o eleitorado a optar por determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia do pleito. Essa interferência direta no ambiente de votação compromete a liberdade de escolha do cidadão e a lisura do processo democrático.
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa ao proibir qualquer forma de propaganda que busque captar votos ou promover candidaturas no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de panfletos — os chamados “santinhos” —, a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para veiculação de mensagens políticas.
Limites da manifestação individual
É importante diferenciar a propaganda coletiva da manifestação individual. A lei permite que o eleitor expresse sua preferência política de forma silenciosa e individual. Isso significa que o cidadão pode comparecer à seção eleitoral utilizando broches, adesivos ou bandeiras de seu candidato, desde que não haja aglomeração ou tentativa de aliciamento de outros eleitores.
A proibição recai sobre a formação de grupos organizados que utilizem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda com o objetivo de promover manifestação coletiva. O foco da norma é garantir que o eleitor possa exercer seu direito ao voto em um ambiente de tranquilidade, livre de pressões externas ou abordagens indesejadas.
Restrições no ambiente digital
O cenário eleitoral moderno também impõe regras claras para o mundo virtual. No dia da votação, candidatos e partidos estão proibidos de publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens nas redes sociais. O material que já estava disponível na internet antes do início do dia da votação pode ser mantido, mas a atualização de perfis com propaganda eleitoral é considerada irregular.
Penalidades e canais de denúncia
O descumprimento dessas normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano. A Justiça Eleitoral prevê, ainda, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multas pecuniárias aos infratores.
Para auxiliar na fiscalização, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite que qualquer cidadão registre denúncias de irregularidades diretamente pelo celular, enviando fotos, vídeos ou áudios que comprovem a prática de boca de urna ou outras infrações. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais.
O Canal 1 de Notícias segue acompanhando de perto todos os desdobramentos do pleito de 2026. Continue conosco para se manter informado sobre as atualizações da Justiça Eleitoral e os fatos que marcam o processo democrático no Brasil.


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