A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver. O objetivo central da medida é evitar que barreiras financeiras ou logísticas afastem os cidadãos das urnas, fortalecendo a participação popular no pleito.
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente. A mobilização jurídica busca padronizar o acesso em diferentes regiões do país, combatendo desigualdades de mobilidade urbana.
Ações práticas e exigência de frota plena
A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação. No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
A preocupação com a logística surge após o levantamento de dados preliminares sobre o funcionamento da infraestrutura urbana na primeira etapa do pleito. A atuação conjunta com órgãos de fiscalização busca mitigar falhas operacionais que possam comprometer a capilaridade da votação em zonas isoladas ou de periferia.
Radiografia do primeiro turno e recortes regionais
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis. Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral.
Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano. O embate jurídico evidencia os desafios na implementação prática de diretrizes federais por gestões locais e concessionárias de transporte.
Igualdade de acesso e votação em áreas remotas
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a abstenção costuma ser maior entre camadas de menor renda justamente pela dificuldade de locomoção e pelos custos associados às passagens, tornando o passe livre um instrumento essencial para a democracia participativa.
Cobrança de prazos e desdobramentos no tribunal
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes. Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações. A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, que pede ao STF a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
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