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Grupo Americanas sai da recuperação judicial após aval da justiça carioca

Justiça do Rio de Janeiro decreta o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas após cumprimento de obrigações do plano.

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  • A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas.
  • A decisão da 4ª Vara Empresarial da capital avalia que a companhia cumpriu as obrigações estabelecidas no plano de reestruturação.
  • Ainda cabe recurso em relação à medida, que marca uma reviravolta no cenário corporativo nacional após anos de instabilidade financeira.O processo de…
Grupo Americanas sai da recuperação judicial após aval da justiça carioca
© Bruno Peres/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão da 4ª Vara Empresarial da capital avalia que a companhia cumpriu as obrigações estabelecidas no plano de reestruturação. Ainda cabe recurso em relação à medida, que marca uma reviravolta no cenário corporativo nacional após anos de instabilidade financeira.

O processo de recuperação judicial teve início em janeiro de 2023, logo após a revelação de inconsistências contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. Naquela época, a varejista reportou um passivo de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que exigiu negociações complexas com credores. O plano de recuperação foi formalmente aprovado em dezembro de 2023 e homologado no início de fevereiro de 2024.

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Caminho livre para registros oficiais

Antes da sentença, tanto a administração judicial quanto o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiram pareceres favoráveis ao encerramento do processo. Com a decisão da Justiça, a nomenclatura oficial das empresas do grupo passará a ser alterada, com a retirada da expressão “em recuperação judicial” dos cadastros corporativos.

Apesar da conclusão desta fase processual, litígios e discussões envolvendo credores ainda poderão tramitar na esfera judicial. Na sentença proferida, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira destacou que o encerramento formal não anula a possibilidade de cobranças baseadas em regras do plano.

Cobranças e obrigações futuras

O magistrado ressaltou que qualquer credor que se sinta prejudicado por eventual descumprimento do que foi acordado poderá acionar os tribunais. Fica garantida a prerrogativa de requerer tanto a execução específica quanto o pedido de falência, caso as premissas do acordo não sejam integralmente respeitadas pela rede varejista.

Em comunicado enviado ao mercado na forma de fato relevante, a administração da varejista classificou a medida como um divisor de águas. Segundo o texto, o encerramento coroa um período de transição e abre caminho para uma nova fase comercial e operacional da empresa.

Repercussão corporativa e agradecimentos

Na nota oficial divulgada ao público e a investidores, a direção destacou a importância do apoio recebido durante a crise. A empresa agradeceu expressamente a colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros estratégicos pela manutenção da confiança ao longo dos meses mais críticos da reestruturação.

O documento encaminhado à Agência Brasil foi assinado pelo diretor financeiro e de relações com investidores, Sebastien Durchor, que reiterou o compromisso com a transparência nesta nova etapa.

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