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TSE ordena isonomia à Meta após falhas em geração de imagens de candidatos por IA

TSE determina que Meta garanta isonomia em ferramentas de IA após falhas na geração de imagens de candidatos presidenciais nas eleições 2026.

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  • Decisão judicial garante tratamento igualitário nas plataformas O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que…
  • A decisão proíbe a empresa de restringir a distribuição de postagens, limitar recomendações ou dificultar resultados de busca que envolvam os postulantes…
  • A medida surge em um momento crítico do calendário eleitoral, com o segundo turno marcado para o dia 25 de outubro de…
TSE ordena isonomia à Meta após falhas em geração de imagens de candidatos por IA
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Decisão judicial garante tratamento igualitário nas plataformas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, assegure a isonomia na entrega de conteúdos relacionados aos candidatos à Presidência da República. A decisão proíbe a empresa de restringir a distribuição de postagens, limitar recomendações ou dificultar resultados de busca que envolvam os postulantes ao cargo.

A medida surge em um momento crítico do calendário eleitoral, com o segundo turno marcado para o dia 25 de outubro de 2026. O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, reforçando a necessidade de neutralidade algorítmica durante o processo democrático.

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Contexto da denúncia e falhas na inteligência artificial

A ação foi movida pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após a identificação de que a ferramenta de inteligência artificial da Meta impedia a geração de imagens do petista, enquanto permitia a criação de conteúdos visuais relacionados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). A disparidade no funcionamento da ferramenta gerou questionamentos sobre a imparcialidade dos sistemas automatizados da gigante de tecnologia.

Em sua análise preliminar, o ministro Bellizze ponderou que, embora a falha técnica tenha sido comprovada, não há evidências concretas de que a Meta tenha agido de forma deliberada para beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura. “Verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado”, pontuou o magistrado.

Impacto no calendário eleitoral e medidas da empresa

O perigo de dano ao pleito foi um dos pilares da decisão. Com a proximidade do segundo turno e a vedação legal para a publicação de novos conteúdos sintéticos e impulsionamento de propaganda eleitoral a partir de 22 de outubro, o tribunal entendeu que qualquer falha técnica não corrigida prontamente poderia causar prejuízos irreparáveis à igualdade da disputa.

Em resposta, a Meta afirmou que está em conformidade com as diretrizes eleitorais brasileiras. A empresa declarou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens de figuras políticas em suas ferramentas de IA. “Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, informou a companhia em nota oficial.

A decisão do TSE, que pode ser consultada na íntegra no portal da Agência Brasil, reafirma o papel da Justiça Eleitoral em monitorar o uso de tecnologias emergentes em campanhas. O Canal 1 de Notícias segue acompanhando os desdobramentos desta disputa e os impactos da regulação digital no processo eleitoral brasileiro, trazendo sempre apuração rigorosa e fatos contextualizados para você.

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