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Tre-mg investiga uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação

O TRE-MG investiga o uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação. Entenda o que diz a lei sobre o sigilo do voto e as possíveis sanções.

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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou a abertura de uma apuração para investigar o uso de um aparelho celular…
  • O episódio ocorreu durante o pleito deste domingo (4), gerando questionamentos sobre o cumprimento das normas de segurança e sigilo do voto…
  • Apuração e responsabilidades no processo eleitoral O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que o caso será submetido ao crivo…
Tre-mg investiga uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou a abertura de uma apuração para investigar o uso de um aparelho celular pelo candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), dentro da cabine de votação. O episódio ocorreu durante o pleito deste domingo (4), gerando questionamentos sobre o cumprimento das normas de segurança e sigilo do voto estabelecidas pela Justiça Eleitoral brasileira.

Apuração e responsabilidades no processo eleitoral

O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que o caso será submetido ao crivo do juiz eleitoral responsável pela zona onde o candidato votou. Segundo o magistrado, a instituição tratará o ocorrido com rigor, avaliando a conduta tanto do eleitor quanto dos mesários presentes na seção, que deveriam ter impedido a entrada do dispositivo no local de votação.

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“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências”, afirmou Carlos Henrique Perpétuo Braga. O presidente do tribunal destacou que a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine é uma regra consolidada para garantir a integridade e o sigilo do processo democrático.

A justificativa do candidato e a legislação vigente

Após a repercussão do caso, Romeu Zema justificou que o porte do aparelho foi um descuido, alegando não ter sido orientado a deixá-lo antes de acessar a urna. “Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”, declarou o candidato, reforçando que não utilizou o dispositivo para fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica.

Contudo, a legislação eleitoral é taxativa quanto ao tema. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504 de 1997 veda expressamente o porte de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A medida visa evitar a coação de eleitores e a quebra do sigilo do voto, um dos pilares fundamentais das eleições no Brasil.

Consequências legais e o sigilo do voto

O uso de equipamentos de comunicação dentro da cabine pode ser enquadrado como crime eleitoral. De acordo com o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto pode resultar em pena de detenção de até dois anos. A Justiça Eleitoral reforça que o sigilo é um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, sendo a proibição de aparelhos eletrônicos uma estratégia essencial para evitar a disseminação de imagens que possam comprometer a lisura do pleito.

O Canal 1 de Notícias segue acompanhando o desdobramento desta investigação e os impactos nas eleições. Continue conosco para se manter informado com apurações precisas, análises contextuais e o compromisso permanente com a transparência e a qualidade da informação jornalística.

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