O Poder Legislativo do Rio de Janeiro iniciou a análise de uma proposta de autoria do Executivo Estadual que visa combater a inadimplência tributária sistêmica. Publicado no Diário Oficial, o Projeto de Lei 8.085/26, conhecido como a Lei do Devedor Contumaz, busca estabelecer mecanismos claros para identificar e penalizar contribuintes que utilizam o não pagamento de impostos como uma estratégia deliberada de negócio. A medida, que agora segue para avaliação das comissões temáticas antes de ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), promete impactar significativamente o cenário fiscal fluminense.
Combate à Concorrência Desleal e Evasão Fiscal
O principal objetivo da nova legislação é restaurar o equilíbrio da livre concorrência no mercado. Atualmente, a prática de não recolher tributos de forma reiterada confere uma vantagem indevida a empresas que agem de má-fé, em detrimento daquelas que cumprem suas obrigações fiscais pontualmente. Essa conduta não apenas distorce o ambiente de negócios, mas também acarreta uma substancial perda de arrecadação para os cofres públicos, comprometendo a capacidade do Estado de investir em serviços essenciais para a população. A Lei do Devedor Contumaz se alinha à Lei Complementar Federal 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, buscando uma harmonização nas diretrizes fiscais.
Critérios Rigorosos para a Classificação de Contumaz
A proposta estabelece critérios precisos para a caracterização de um contribuinte como devedor contumaz. Para ser enquadrada, uma empresa deverá possuir dívidas tributárias em situação irregular que atinjam ou superem o montante de R$ 15 milhões, e que sejam, ao mesmo tempo, superiores ao seu patrimônio total. Adicionalmente, será considerado devedor contumaz o contribuinte que mantiver débitos de ICMS irregulares por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos, ou seis alternados, dentro de um intervalo de 12 meses, desde que a inadimplência seja considerada injustificada.
Exceções e Mecanismos de Regularização
O projeto prevê situações específicas que podem afastar a qualificação como devedor contumaz, visando evitar injustiças em contextos extraordinários. Entre elas, estão as circunstâncias externas decorrentes de estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, ou a comprovação de resultado financeiro negativo tanto no exercício corrente quanto no anterior. Em casos de execução fiscal, a ausência de práticas que caracterizem fraude à execução também será considerada para não enquadramento. É importante notar que o procedimento para qualificação será encerrado caso haja o pagamento integral das dívidas. Na hipótese de negociação e parcelamento dos créditos tributários, o processo será suspenso enquanto as parcelas acordadas estiverem sendo quitadas regularmente, incentivando a regularização fiscal.
Tramitação Administrativa e o Direito de Defesa
O processo de enquadramento como devedor contumaz poderá ser iniciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dependendo da natureza dos créditos tributários. A PGE será responsável pelos casos que envolvam exclusivamente débitos já inscritos em dívida ativa, enquanto a Sefaz atuará nos cenários que contemplem apenas créditos não inscritos, ou uma combinação de débitos inscritos e não inscritos. Ambos os órgãos deverão disponibilizar canais para recebimento de indicações de possíveis devedores contumazes.
Antes de qualquer qualificação, o contribuinte será formalmente notificado sobre os fatos e fundamentos que justificam o possível enquadramento. Após a ciência da notificação, que será publicada no site da Sefaz, a empresa terá um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências, comprovar patrimônio suficiente para garantir os créditos tributários ou apresentar sua defesa. Caso a defesa seja negada, ainda haverá um prazo de 15 dias para interposição de recurso administrativo, cuja decisão final será definitiva na esfera administrativa.
Sanções e Consequências para Infratores Qualificados
Uma vez qualificados como devedores contumazes, os contribuintes estarão sujeitos à aplicação, isolada ou cumulativamente, das medidas previstas no Art. 13 do Código de Defesa do Contribuinte. As sanções serão moduladas conforme a gravidade da infração, o valor do crédito tributário, o histórico de conformidade fiscal, o grau de dano causado ou o risco de dano, a verificação de condutas fraudulentas e a situação econômica do infrator. Dentre as punições, a legislação federal prevê o impedimento de fruição de benefícios fiscais, a vedação de participação em licitações públicas, a impossibilidade de formalizar novos vínculos com a administração pública, e o impedimento de propositura de recuperação judicial, além da declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.
Em casos de maior gravidade, como a constituição de pessoa jurídica para fraude, conluio ou sonegação fiscal, participação em organizações voltadas à evasão fiscal, ou o uso e comercialização de mercadorias roubadas, falsificadas ou objeto de contrabando, a Inscrição Estadual do contribuinte poderá ser cancelada. Esta medida extrema, após decisão definitiva da Fazenda, acarretará a perda da capacidade de emissão de notas fiscais e a impossibilidade de operação da empresa. Adicionalmente, o processo administrativo de qualificação do devedor contumaz seguirá, subsidiariamente, as diretrizes da Lei 5.427/09, que rege os atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Impacto Esperado e Perspectivas
A Lei do Devedor Contumaz representa um avanço significativo na busca por justiça fiscal e equidade competitiva. Ao estabelecer critérios claros e sanções proporcionais, o Estado do Rio de Janeiro busca desencorajar práticas de evasão sistemática, protegendo os contribuintes honestos e fortalecendo a arrecadação. A expectativa é que, com a implementação da nova lei, o ambiente de negócios se torne mais transparente e justo, contribuindo para a estabilidade econômica e a capacidade de investimento do governo estadual em áreas essenciais para a população fluminense.
Fonte: https://tvmegabrasil.com.br